A 4ª Câmara de Direito
Público do TJ manteve decisão da comarca de Braço do Norte que
determinou ao município de Grão Pará a adoção de providências
necessárias para a manutenção em perfeitas condições das
estradas locais - sob pena de multa de R$ 500 por dia de aula perdido
-, como forma de garantir a frequência regular de alunos nas escolas
da região.
Na ação civil pública
movida pelo MP, as péssimas condições das estradas foram
apresentadas como causa do baixo comparecimento de crianças e
adolescentes à rede de ensino. Segundo os autos, a estrada em
questão localizam-se na comunidade de Arroio do Cedro, e alguns
estudantes necessitam do transporte escolar municipal para frequentar
a escola. Contudo, segundo o MP, os menores não têm conseguido
chegar à escola porque a estrada que dá acesso está em péssimas
condições, situação que se agrava em dias chuvosos.
Segundo os
desembargadores da câmara, o Estatuto da Criança e do Adolescente
declara que é dever da família, da comunidade, da sociedade em
geral e do Poder Público assegurar a efetivação do direito à
educação. Ainda que a prefeitura alegue que houve disponibilização
de transporte, este não tem ocorrido de forma plena e eficaz.
“As provas demonstram
que a municipalidade não realiza de forma adequada as melhorias
necessárias na estrada para que os menores possam ter acesso às
escolas e, portanto, está comprovado o descaso do Poder Público com
a situação de crianças e adolescentes (…) privados do direito
fundamental à educação, o que configura violação à Constituição
Federal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente”, finalizou o
desembargador Jaime Ramos, relator da decisão. A votação da câmara
foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.099343-1).
(http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=86213
Acessado em 8/7/2012)