domingo, 8 de julho de 2012

MUNICÍPIO DEVE CONSERTAR ESTRADA PARA QUE ALUNOS COMPAREÇAM ÀS AULAS


A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão da comarca de Braço do Norte que determinou ao município de Grão Pará a adoção de providências necessárias para a manutenção em perfeitas condições das estradas locais - sob pena de multa de R$ 500 por dia de aula perdido -, como forma de garantir a frequência regular de alunos nas escolas da região.
Na ação civil pública movida pelo MP, as péssimas condições das estradas foram apresentadas como causa do baixo comparecimento de crianças e adolescentes à rede de ensino. Segundo os autos, a estrada em questão localizam-se na comunidade de Arroio do Cedro, e alguns estudantes necessitam do transporte escolar municipal para frequentar a escola. Contudo, segundo o MP, os menores não têm conseguido chegar à escola porque a estrada que dá acesso está em péssimas condições, situação que se agrava em dias chuvosos.
Segundo os desembargadores da câmara, o Estatuto da Criança e do Adolescente declara que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar a efetivação do direito à educação. Ainda que a prefeitura alegue que houve disponibilização de transporte, este não tem ocorrido de forma plena e eficaz.
“As provas demonstram que a municipalidade não realiza de forma adequada as melhorias necessárias na estrada para que os menores possam ter acesso às escolas e, portanto, está comprovado o descaso do Poder Público com a situação de crianças e adolescentes (…) privados do direito fundamental à educação, o que configura violação à Constituição Federal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente”, finalizou o desembargador Jaime Ramos, relator da decisão. A votação da câmara foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.099343-1). (http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=86213 Acessado em 8/7/2012)