Estudante teve concedido
o direito de acesso a sua prova de redação, bem como aos
demonstrativos analíticos das notas atribuídas, além da pontuação
final segundo os critérios previstos no Edital. A 5.ª Turma
concluiu que este é um direito assegurado ao candidato, a teor dos
princípios de publicidade e motivação.
A Universidade Federal do
Acre (UFAC) argumentou que, de acordo com os termos do Manual do
Candidato, item 11.9, “está exarada a vedação da revisão de
provas a qualquer título”.
O desembargador federal
Souza Prudente, relator do caso, seguiu a determinação da
Constituição Federal, que estabelece que “O acesso às razões de
indeferimento de recurso interposto na esfera administrativa, é
direito assegurado ao candidato, encontrando respaldo nos princípios
norteadores dos atos administrativos, em especial, o da publicidade e
da motivação, que visam assegurar, por fim, o pleno exercício do
direito de acesso às informações, bem como do contraditório e da
ampla defesa, com observância do devido processo legal, como
garantias constitucionalmente consagradas (art. 5º, incisos XXXIII,
LIV e LV).
Embasada no voto do
relator e nos autos, a 5.ª Turma negou provimento à apelação da
UFAC e decidiu pela manutenção da sentença que concluiu pela
legalidade do pedido do candidato.
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Acessado em 8/7/2012)