domingo, 8 de julho de 2012

CONCURSANDO TEM DIREITO DE ACESSO À CORREÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO


Estudante teve concedido o direito de acesso a sua prova de redação, bem como aos demonstrativos analíticos das notas atribuídas, além da pontuação final segundo os critérios previstos no Edital. A 5.ª Turma concluiu que este é um direito assegurado ao candidato, a teor dos princípios de publicidade e motivação.
A Universidade Federal do Acre (UFAC) argumentou que, de acordo com os termos do Manual do Candidato, item 11.9, “está exarada a vedação da revisão de provas a qualquer título”.
O desembargador federal Souza Prudente, relator do caso, seguiu a determinação da Constituição Federal, que estabelece que “O acesso às razões de indeferimento de recurso interposto na esfera administrativa, é direito assegurado ao candidato, encontrando respaldo nos princípios norteadores dos atos administrativos, em especial, o da publicidade e da motivação, que visam assegurar, por fim, o pleno exercício do direito de acesso às informações, bem como do contraditório e da ampla defesa, com observância do devido processo legal, como garantias constitucionalmente consagradas (art. 5º, incisos XXXIII, LIV e LV).
Embasada no voto do relator e nos autos, a 5.ª Turma negou provimento à apelação da UFAC e decidiu pela manutenção da sentença que concluiu pela legalidade do pedido do candidato. (http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=86222 Acessado em 8/7/2012)