Ainda
que nenhum espécime seja retirado, o ato tendente à pesca na época
de reprodução de peixes é ilegal. Esse foi o entendimento da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar
provimento a recurso especial interposto pelo Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou ilegal
multa aplicada pelo órgão a um homem que foi surpreendido em seu
barco com rede de pesca, instrumento proibido (e considerado
predatório) durante o período em que os peixes sobem em direção
às nascentes para a reprodução, chamado de piracema. O fato
aconteceu no Paraná.
Nesse
período, a pesca é proibida e quem for autuado deve pagar multa
calculada sobre a quantidade de peixes apreendida. Contudo, como
nenhum animal foi encontrado na embarcação ou em sua residência, o
TRF4 não considerou que o ato de pescar tivesse ocorrido e, por
isso, considerou a multa ilegal.
Pesca sem captura
No
entanto, ao julgar o recurso especial, o ministro relator, Mauro
Campbell Marques, analisou o artigo 36 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes
Ambientais), que define a pesca como “ato tendente a retirar,
extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar” peixes ou outros
seres aquáticos. A legislação engloba todo aquele que, a partir de
uma análise de contexto, esteja preparado a retirar qualquer tipo de
“peixes, crustáceos, moluscos e vegetais”.
No
caso em questão, destacou o ministro, a circunstância leva a crer
que o homem estava prestes a capturar peixes, caracterizando o ato
ilegal. A ação não foi concretizada apenas porque, pelo que consta
das afirmações dos fiscais, ao perceber a aproximação da polícia
administrativa do Ibama, ele largou o equipamento no rio.
A
presença do material proibido no barco foi confirmada, em
depoimento, pelo homem que recebeu a multa. Apenas porte de
instrumentos de pesca não é considerado ilegal, mas o ato de pescar
com esses objetos, sim. “Na verdade, acredito que não há fagulha
de obscuridade no sentido de que o recorrido [o homem multado] iria
pescar bem ali, bem naquela hora, se a fiscalização não o tivesse
interrompido”, enfatizou o ministro.
(http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106146
Acessado em1/7/2012)