FISCAIS
AGROPECUÁRIOS EM GREVE DEVEM MANTER PELO MENOS 70% EM SERVIÇO
Os
fiscais agropecuários federais em greve devem manter entre 70% e
100% do quadro em atividade, conforme a área de fiscalização. A
determinação é do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), que atendeu pedido da União em medida
cautelar. A multa para o sindicato da categoria, em caso de
descumprimento, é de R$ 100 mil por dia.
Devem ser
mantidos integralmente em atividade os fiscais em funções de
controle, fiscalização e inspeção de produtos animais e
agropecuários em aeroportos, fronteiras e estabelecimentos de abate
de animais de açougue, além de laticínios e certificação de
frutas. Outras unidades descentralizadas do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) devem ter no mínimo
70% dos fiscais em atividade.
Direito
de greve
O
ministro afirmou que o direito de greve do servidor público,
reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após anos de omissão
do Poder Legislativo quanto à sua regulamentação, deve ser
compatibilizado com a necessidade de manutenção de serviços
essenciais à saúde e à incolumidade públicas.
Para o
relator, a complexidade das atribuições dos fiscais, envolvidos em
atividades essenciais à proteção da saúde, indica risco de dano
irreparável na redução do quadro em função de greve.
Maia
Filho ressaltou a necessidade de conciliação. “Concito as partes
em dissídio que desenvolvam esforços compreensivos urgentes,
mediante recíprocas transigências, para que se encontre, o quanto
antes, a solução conciliatória desse impasse”, afirmou.
(http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106615
Acessado em 16/8/2012)