quinta-feira, 16 de agosto de 2012

SERVIDOR PÚBLICO E DIREITO DE GREVE

FISCAIS AGROPECUÁRIOS EM GREVE DEVEM MANTER PELO MENOS 70% EM SERVIÇO
Os fiscais agropecuários federais em greve devem manter entre 70% e 100% do quadro em atividade, conforme a área de fiscalização. A determinação é do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atendeu pedido da União em medida cautelar. A multa para o sindicato da categoria, em caso de descumprimento, é de R$ 100 mil por dia.
Devem ser mantidos integralmente em atividade os fiscais em funções de controle, fiscalização e inspeção de produtos animais e agropecuários em aeroportos, fronteiras e estabelecimentos de abate de animais de açougue, além de laticínios e certificação de frutas. Outras unidades descentralizadas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) devem ter no mínimo 70% dos fiscais em atividade.
Direito de greve
O ministro afirmou que o direito de greve do servidor público, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após anos de omissão do Poder Legislativo quanto à sua regulamentação, deve ser compatibilizado com a necessidade de manutenção de serviços essenciais à saúde e à incolumidade públicas.
Para o relator, a complexidade das atribuições dos fiscais, envolvidos em atividades essenciais à proteção da saúde, indica risco de dano irreparável na redução do quadro em função de greve.
Maia Filho ressaltou a necessidade de conciliação. “Concito as partes em dissídio que desenvolvam esforços compreensivos urgentes, mediante recíprocas transigências, para que se encontre, o quanto antes, a solução conciliatória desse impasse”, afirmou. (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106615 Acessado em 16/8/2012)