Por
entender que o direito de greve do servidor público deve ser
compatibilizado com a necessidade de manutenção de serviços
essenciais à saúde e à incolumidade públicas, o Superior Tribunal
de Justiça determinou que os fiscais agropecuários federais em
greve devem manter entre 70% e 100% do quadro em atividade, conforme
a área de fiscalização.
A decisão
atente pedido da União em medida cautelar, que alegou que, devido à
natureza da atividade, o número de fiscais que continua no trabalho
não pode ser definido exclusivamente pelo sindicato, mas passar
também pelo crivo da administração. Para o relator do caso,
ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a complexidade das atribuições
dos fiscais, envolvidos em atividades essenciais à proteção da
saúde, indica risco de dano irreparável na redução do quadro em
função de greve.
Maia
Filho ainda ressaltou a necessidade de conciliação. “Concito as
partes em dissídio que desenvolvam esforços compreensivos urgentes,
mediante recíprocas transigências, para que se encontre, o quanto
antes, a solução conciliatória desse impasse”, afirmou.
O STJ
estabeleceu que devem ser mantidos integralmente em atividade os
fiscais em funções de controle, fiscalização e inspeção de
produtos animais e agropecuários em aeroportos, fronteiras e
estabelecimentos de abate de animais de açougue, além de laticínios
e certificação de frutas. Outras unidades descentralizadas do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) devem
ter no mínimo 70% dos fiscais em atividade.
A multa
para o sindicato da categoria, em caso de descumprimento, é de R$
100 mil por dia.
(http://www.conjur.com.br/2012-ago-11/greve-compatibilizar-manutencao-servicos-essenciais
Acessado em 12.8.2012)