“Vencimento
é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com
valor fixado em lei”. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível
do TJDFT negou provimento ao recurso de candidata que pleiteava
indenização pela nomeação e posse em cargo público com atraso,
em virtude de falha da Administração Pública.
De acordo
com os autos, a candidata deixou de ser nomeada para o cargo de
Assistente Intermediário de Saúde, juntamente com os demais
concorrentes aprovados no certame, devido a erro da Administração
Pública. Assim, requereu indenização referente aos vencimentos que
deixou de receber no período compreendido entre março de 2003 e
maio de 2007, quando entrou em exercício.
O voto
prevalecente na Câmara Cível, entretanto, afirmou que os candidatos
preteridos na ordem de classificação em certame público não fazem
jus aos vencimentos referentes ao período compreendido entre a data
em que deveriam ter sido nomeados e a data da efetiva investidura no
serviço público. Segundo esse entendimento, a percepção de
vencimentos, ainda que a título de indenização, por período no
qual não houve efetivo exercício configuraria enriquecimento sem
causa.
Dessa
forma, reconhecida a imprescindibilidade da efetiva prestação de
serviços, o Colegiado, majoritariamente, afastou a indenização
pecuniária pretendida.
Processo:
20080110878020EIC
(http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2012/agosto/nomeacao-tardia-nao-justifica-percepcao-de-vencimentos-indenizatorios
Acessado em 16/8/2012)