Uma
candidata ao cargo de juíza substituta de Rondônia, que contesta a
correção de uma prova, garantiu a participação no curso de
formação até que seu recurso seja julgado no Superior Tribunal de
Justiça (STJ). O ministro Ari Pargendler, presidente da Corte,
atendeu o pedido e ainda determinou que, se ela for aprovada no
curso, seja reservada vaga para a nomeação, caso seu direito seja
reconhecido.
A
candidata ajuizou mandado de segurança, contestando correção da
prova da segunda fase do concurso – prova de sentença criminal.
Apesar de obter liminar inicialmente, a segurança foi denegada pelo
Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). O tribunal não constatou
ilegalidade nos critérios de avaliação da banca examinadora, nem
afronta ao princípio da isonomia, como alega a candidata.
Ela
recorreu ao STJ contra a decisão do TJRO no mandado de segurança e
ajuizou medida cautelar para garantir sua participação no curso de
formação. Segundo a candidata, sua prova foi corrigida por pessoas
diferentes das demais.
“Enquanto
os demais candidatos foram avaliados sem qualquer identificação”,
na forma exigida pelo edital do concurso, e “por um único
examinador da PUC/PR”, a candidata disse que foi identificada e
avaliada por uma comissão de nove membros: dois desembargadores,
seis juízes e um membro da OAB/RO.
A
comissão teria feito a divisão de itens e subitens, com pontuação
de décimos, centésimos e milésimos, o que não ocorreu com a
correção das provas dos demais candidatos.
O
ministro Pargendler encontrou no caso os requisitos para a concessão
da medida cautelar. De um lado, a plausibilidade do direito invocado
pela candidata, em razão de haver diferença de critérios para
correção de provas de sentença criminal. De outro, o perigo da
demora, pelo fato de que, se a candidata não participar do curso de
formação, o mandado de segurança perderá seu objeto.
(http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106510
Acessado em 5/8/2012)