Uma
empresária estrangeira acusada de ocupar área pública
irregularmente no município de Palhoça (SC) teve seu pedido de
liminar em habeas corpus concedido pelo presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler. O ministro
decidiu que ela poderia responder ao processo em liberdade.
Em 2010,
a ré juntamente com outros três corréus, incluindo o prefeito de
Palhoça, Ronério Heiderscheidt, ocuparam irregularmente parte da
Avenida Mário José Mateus, que separava imóveis de propriedade do
prefeito e sua esposa. Os dois locaram seus terrenos para empresária,
que também fez edificações de sua empresa, a Ice Queen Indústria
e Comércio de Alimentos, num trecho da rodovia. O prefeito teria
inclusive falsificado uma lei municipal para garantir a concessão da
área pública.
Depois de
instalado o processo, a ré teria se ocultado da Justiça, sendo que
a ação ficou paralisada por nove meses por ela não ter sido
localizada. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)
considerou que os réus teriam intenção de inviabilizar a aplicação
da lei penal, pois estariam procrastinando a ação para que essa
prescrevesse. Por isso, o TJSC determinou a prisão cautelar da
empresária.
A defesa
alegou que a ré nunca se esquivou da Justiça. O antigo advogado não
teria informado a cliente adequadamente dos atos processuais e da
alteração de se seu endereço. Posteriormente ele renunciou a
defesa, sendo que a decretação da prisão preventiva só ocorreu
após isso.
Segundo
Pargendler, a suposição que a acusada se esquivava da citação
penal justificaria que o TJSC decretasse a prisão cautelar.
Entretanto, ele considerou que, no momento atual, a prisão seria
“desarrazoada”. “Não interessa à ordem pública nem à
instrução criminal e, embora a paciente seja estrangeira, a
aplicação da lei penal pode ser garantida por medidas cautelares,
como por exemplo, a entrega de passaporte”, esclareceu.
O
ministro acrescentou que a ocupação regular, a residência fixa e a
propriedade de estabelecimento comercial sugerem o ânimo de
permanência no Brasil. Assim, Pargendler deferiu a medida liminar,
determinando a liberação imediata da ré, salvo se ela estiver
presa também por outro motivo.
(http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106470
Acessado em 5/8/2012)