O
ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
admitiu reclamação contra decisão de turma recursal que considerou
que a cobrança de água pode ser realizada por estimativa, ou seja,
por consumo médio. Para o ministro, a decisão contraria
jurisprudência da Corte.
Segundo a
Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro, a
cobrança pelo fornecimento de água deve ser realizada pelo consumo
efetivo, aferido pelo hidrômetro, e não como entendeu a Segunda
Turma do Conselho Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
do Estado do Rio.
Na
reclamação, a Cedae se insurge contra acórdão da turma recursal
que manteve decisão que a proibiu de cobrar valores superiores ao
consumo de quarenta metros cúbicos. Para a companhia, essa posição
contraria vários julgados do STJ, que reconheceram a impossibilidade
de cobrança por média ou estimativa quando há hidrômetro
instalado no imóvel.
Por
constatar que o caso apresenta uma aparente divergência com a
jurisprudência do STJ, o ministro Benedito Gonçalves admitiu a
reclamação, cujo mérito será julgado pela Primeira Seção. A
reclamação será processada nos termos da Resolução 12/2009 do
STJ.
(http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106783
Acessado em 31/8/12)