sexta-feira, 31 de agosto de 2012

1ª SEÇÃO DO STJ DECIDIRÁ SOBRE RECLAMAÇÃO CONTRA COBRANÇA DE ÁGUA POR ESTIMATIVA

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu reclamação contra decisão de turma recursal que considerou que a cobrança de água pode ser realizada por estimativa, ou seja, por consumo médio. Para o ministro, a decisão contraria jurisprudência da Corte.
Segundo a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro, a cobrança pelo fornecimento de água deve ser realizada pelo consumo efetivo, aferido pelo hidrômetro, e não como entendeu a Segunda Turma do Conselho Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Rio.
Na reclamação, a Cedae se insurge contra acórdão da turma recursal que manteve decisão que a proibiu de cobrar valores superiores ao consumo de quarenta metros cúbicos. Para a companhia, essa posição contraria vários julgados do STJ, que reconheceram a impossibilidade de cobrança por média ou estimativa quando há hidrômetro instalado no imóvel.
Por constatar que o caso apresenta uma aparente divergência com a jurisprudência do STJ, o ministro Benedito Gonçalves admitiu a reclamação, cujo mérito será julgado pela Primeira Seção. A reclamação será processada nos termos da Resolução 12/2009 do STJ. (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106783 Acessado em 31/8/12)