A
Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que a Agência
Nacional de Águas (Ana) não pode ser responsabilizada
subsidiariamente por débitos trabalhistas de pessoal terceirizado.
Ficou demonstrado que nesses casos a empresa que realiza os serviços
é quem deve arcar com os benefícios devidos.
A ação
foi ajuizada por terceirizada contra a ST Service Ltda. e a autarquia
federal subsidiariamente requerendo a rescisão indireta do vínculo
laboral. Segundo ela, a empresa não estaria pagando regularmente seu
salário, bem como o pagamento de aviso prévio, férias
proporcionais, 13º salário, FGTS e multa de 40%.
A 3ª
Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG acolheu o pedido de
rescisão indireta do contrato de trabalho e condenou a empresa e a
Agência, sustentando inércia da Administração Pública na
fiscalização do contrato de prestação de serviços celebrado.
Atuando
no caso, o Escritório de Representação da PGF em Governador
Valadares/MG e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/Ana)
recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3)
contra a sentença anterior. Os órgãos sustentaram que a Lei nº
8.666/93 (Lei de Licitações) afasta a responsabilidade da
Administração Federal por débitos trabalhistas devidos por
prestadoras de serviços que celebram contrato com o ente público.
Além
disso, os procuradores que atuaram no caso sustentaram também que
não existiu qualquer indício de irregularidade da Agência Nacional
de Águas que pudesse estabelecer a responsabilidade subsidiária do
órgão.
O TRT3
acolheu o recurso da autarquia e, reconhecendo a constitucionalidade
da Lei de Licitações, julgou improcedente o pedido realizado pelo
trabalhador para afastar a responsabilidade da agência no caso.
O
Escritório de Representação em Governador Valadares e a PF/ANA são
unidades da PGF, órgão da AGU.
(http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=205478&id_site=3
Acessado em 17/8/2012)