Sob o título “Parcerias público-privadas avançam em projetos médios de Estados e municípios” o jornal “o Estado de São Paulo”, publicou em 20 de janeiro de 2012, reportagem sobre legislação federal que instituiu as parcerias público-privadas (PPPs) no âmbito do Poder Público, cujo escopo é o incremento do desenvolvimento social de Estados e municípios.
Segue um resumo do tema jornalístico.
Num primeiro momento, o legislador entendeu que as PPPs seriam de grande valia para a execução de projetos estratégicos que envolveriam megaprojetos de infraestrutura. Mas o que se nota nos dias atuais é que o Poder Público tem ser voltado para celebração de projetos de médio porte nos setores de saúde e saneamento, segurança pública, gestão de florestas, esportes, locação de imóveis e mobilidade urbana.
Segue a reportagem relatando alguns fatores que distanciou a aplicação das PPPs em projetos complexos, dentre os quais: a) ausência de estrutura necessária por parte da Administração Pública, posto que as adequações necessárias demandam tempo para serem efetivadas1; b) as regras legais limitam a realização de parcerias em 3% do valor total das receitas correntes líquidas (art. 28 da LRF); c) as normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública e, por fim, d) a necessidade de avaliar e escolher bem os projetos a serem contratados, pois um empreendimento muito caro pode inviabilizar a assinatura de outros contratos, já que vai comprometer todo o limite estabelecido pela legislação.
O sucesso da implementação das PPPs nos dias atuais está assentada em uma de suas vantagens. Isto é, se faz presente na agilidade com que as obras são tocadas pelo particular, haja vista que possui liberdade para comprar/contratar os serviços que bem achar oportuno. Isso porque no poder público as compras/serviços devem obedecer o trâmite licitatório, que representa algum tipo demora no fornecimento ou contratação.
Outra vantagem é que concluído o objeto resultante da PPP, continua a notícia, as empresas são obrigadas a cumprir indicadores de qualidade estabelecidos no contrato. Em alguns casos, o não cumprimento das metas significa não receber a receita mensal.
Assim, vale citar os exemplos apontados. 1. No estado de Minas Gerais: as Unidades de Atendimento Integrado (UAI); 2. No estado da Bahia: três PPPs assinadas (emissário submarino, hospital e o Estádio da Fonte Nova) e planeja tirar o metrô de Salvador do papel por meio das parcerias; 3. No estado do Espírito Santo: a estreia deve ocorrer com uma PPP na área do saneamento básico. Isto é, o projeto de coleta e esgoto de Serra, cidade que faz parte da região metropolitana de Vitória; 4. No estado de Alagoas: também estreia em 2012 na área de saneamento básico. O projeto, tocado pela Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal), prevê a construção de um novo sistema adutor de 57 km entre as cidades de Traipu e Arapiraca, com capacidade para 1.500 metros cúbicos por hora e, ainda, inclui a recuperação e ampliação das duas adutoras existentes, de 1.000 m³ para 1.900 m³ por hora; 5. No estado do Amazonas: a inauguração, em Novembro/2011, da fábrica de Brasjuta, resultado da primeira parceria público-privada visando a geração de emprego e renda à população.
É isso. Exemplo do novo modelo de Administração Pública.
1Segundo dizeres do coordenador do portal PPP Brasil, Bruno Ramos Pereira.