E-proc v2
e outros sistemas eletrônicos da Justiça Federal da 4ª Região
permitem que analista acompanhe cônjuge e continue exercendo sua
atividade
O
Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4) decidiu na última sexta-feira (16/12) permitir que
uma servidora da 1ª Vara Federal Tributária de Porto Alegre
trabalhe a distância, a partir de Los Angeles, Estados Unidos,
durante o período de um ano, enquanto estará em licença para
acompanhar o marido.
A
analista judiciária ingressou com o pedido de licença para
acompanhamento do cônjuge, professor da Universidade Federal do Rio
Grande do Sul que irá realizar pós-doutorado na Universidade da
Califórnia. No entanto, a servidora explicou que gostaria de
continuar trabalhando durante o período de afastamento,
utilizando-se, para isso, dos sistemas eletrônicos desenvolvidos
pela Justiça Federal da 4ª Região, tais como o processo eletrônico
judicial, o editor de documentos judiciais Gedpro (Gestão Eletrônica
de Processos) e o ponto eletrônico.
O
desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, vice-presidente do
TRF4 e relator do processo da analista no Conselho de Administração,
entende que, considerando os avanços tecnológicos disponíveis na
Justiça Federal da 4ª Região, a prestação de serviços à
distância é a solução que melhor atende ao interesse público. O
magistrado lembra que, caso deferida apenas a licença para
acompanhamento do cônjuge, “o cargo não poderia ser preenchido
por concurso enquanto perdurasse o benefício”.
Lugon
ressalta em seu voto que os juízes da 1ª Vara Federal Tributária
manifestaram-se favoráveis ao pedido da servidora e que suas
atividades deverão ser controladas por sua chefia direta. Eventuais
despesas operacionais, como o acesso à Internet, serão de
responsabilidade da própria servidora.
(http://www.trf4.jus.br/trf4/noticias/noticia_detalhes.php?id=7853
Acessado em 12/1/2012)