quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

TRF4 NEGA PEDIDO DE PROPRIEDADE POR USUCAPIÃO URBANO


A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que não reconhece direito de propriedade por usucapião sobre imóvel urbano situado em Curitiba.
A autora ajuizou ação alegando que adquiriu o imóvel por meio de financiamento da Caixa Econômica Federal em setembro de 1992, tendo deixado de pagar as prestações em 1993. Com o não cumprimento do contrato, a CEF retomou o imóvel e vendeu para outro mutuário.
Segundo o processo, a nova proprietária nunca teria exercido a posse sobre o imóvel. O fato levou a autora a pleitear propriedade por usucapião urbano. Ela argumentou que preenchia todos os requisitos para adquirir o direito, ou seja, tempo na posse, uso para moradia, posse pacífica e ininterrupta.
Após ter seu pedido negado em primeira instância, a autora apelou ao tribunal. O relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entretanto, seguiu o entendimento da sentença.
Para Lenz, a autora tinha consciência de que havia perdido a propriedade pelo não pagamento das prestações, tendo sido avisada pela CEF, o que retira a condição de posse pacífica do imóvel. “Essa consciência nunca mudou, mesmo diante da ausência de ações judiciais ou de outra espécie de atitude para a retomada do imóvel”, diz trecho do parecer do Ministério Público Federal reproduzido pelo desembargador. (http://www.trf4.jus.br/trf4/noticias/noticia_detalhes.php?id=7733 Acessado em 12/1/2012)