quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

INSS PODE CANCELAR APOSENTADORIA, DESDE QUE RESPEITE O DEVIDO PROCESSO LEGAL


A 1ª Turma Especializada do TRF2, de forma unânime, negou o pedido de uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que pretendia o restabelecimento de sua aposentadoria por tempo de serviço. A autarquia, um ano após conceder o benefício, suspendeu-o por suposta irregularidade, alegando que a segurada não teria cumprido as condições necessárias à concessão. A beneficiária informou ter contribuído por vinte anos e um mês. No entanto, só teria comprovado o recolhimento de 50 contribuições, o equivalente a 4 anos e 2 meses.
Entre outros argumentos, a segurada alegou que a suspensão do benefício teria ocorrido sem qualquer comunicação prévia para que pudesse exercer seu direito de defesa. No entanto, para o relator do caso no TRF2, juiz federal convocado Marcello Granado, o INSS respeitou a regra do devido processo legal, "tendo sido remetido Aviso de Recebimento (AR) para o mesmo endereço constante dos cadastros da autarquia", informou.
Ainda segundo o magistrado, não se pode acreditar que a segurada "não tivesse, à época em que seu benefício foi suspenso, como comprovar tais contribuições que embasaram grande parte do seu tempo de serviço", ressaltou. (http://www.trf2.jus.br/Paginas/Noticia.aspx?Item_Id=952 Acessado em 12/1/2012)