A 1ª
Turma Especializada do TRF2, de forma unânime, negou o pedido de uma
segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que pretendia
o restabelecimento de sua aposentadoria por tempo de serviço. A
autarquia, um ano após conceder o benefício, suspendeu-o por
suposta irregularidade, alegando que a segurada não teria cumprido
as condições necessárias à concessão. A beneficiária informou
ter contribuído por vinte anos e um mês. No entanto, só teria
comprovado o recolhimento de 50 contribuições, o equivalente a 4
anos e 2 meses.
Entre
outros argumentos, a segurada alegou que a suspensão do benefício
teria ocorrido sem qualquer comunicação prévia para que pudesse
exercer seu direito de defesa. No entanto, para o relator do caso no
TRF2, juiz federal convocado Marcello Granado, o INSS respeitou a
regra do devido processo legal, "tendo sido remetido Aviso de
Recebimento (AR) para o mesmo endereço constante dos cadastros da
autarquia", informou.
Ainda
segundo o magistrado, não se pode acreditar que a segurada "não
tivesse, à época em que seu benefício foi suspenso, como comprovar
tais contribuições que embasaram grande parte do seu tempo de
serviço", ressaltou.
(http://www.trf2.jus.br/Paginas/Noticia.aspx?Item_Id=952
Acessado em 12/1/2012)