O
presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari
Pargendler, concedeu liminar que garante a uma segurada da Unimed
Campo Grande o uso do plano de saúde sem o reajuste de 99,24% na
mensalidade, justificado pela mudança de faixa etária, até
julgamento da medida cautelar o STJ.
A
segurada levou a juízo medida cautelar pedindo aplicação de efeito
suspensivo a recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal
de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que entendeu ser legal o
reajuste das mensalidades em razão da mudança de faixa etária. No
caso, a consumidora completou 50 anos. No recurso especial, ela alega
que é abusiva a cláusula que prevê um aumento de 99,24% no valor
do plano de saúde nesses casos.
A
segurada demonstrou, com laudos médicos, ter problemas de saúde e
necessitar de acompanhamento médico, mas a Unimed tem se negado a
pagar as despesas. Sem conseguir efetuar o pagamento das parcelas
reajustadas, a segurada recebeu ameaças de cancelamento do plano de
saúde.
Segundo o
presidente do STJ, a atribuição do efeito suspensivo ao recurso
especial é evidenciada pela relevância do direito invocado e o
perigo da demora. Para ele, a decisão do TJMS pode ter sido omissa,
pois avaliou apenas a possibilidade do aumento da mensalidade por
mudança de faixa etária, sem se manifestar sobre o abusivo índice
de reajuste para quem completa 50 anos de idade.
Por essa
razão, o ministro Ari Pargendler deferiu medida cautelar para
atribuir efeito suspensivo ao recurso especial. O mérito da medida
cautelar será julgado pela Terceira Turma do STJ, com relatoria do
ministro Sidnei Beneti.
(http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=104423
Acessado em 12/1/2012)