UFPE
HAVIA SUSPENDIDO A PERMANÊNCIA DE CELMA FERREIRA COMO DOCENTE NA
INSTITUIÇÃO, ALÉM DE COMUNICADO QUE SEU CONTRATO NÃO SERIA
RENOVADO, TAMPOUCO PAGAS AS AULAS JÁ DADAS
O
Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou, na última
terça-feira (27), provimento à apelação da Universidade Federal
de Pernambuco (UFPE) contra sentença expedida pela 1ª Vara Federal
do estado. A UFPE pedia a anulação da liminar que deferiu o mandado
de segurança impetrado pela professora Celma Ferreira Duque, 33, o
qual garantia a sua recontratação como professora substituta do
Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA) da Universidade.
Celma
Ferreira entrou na Justiça com um mandado de segurança, pedindo a
continuação do contrato como professora substitua e o pagamento dos
vencimentos, após a UFPE ter suspendido sua permanência como
docente da instituição, além de lhe comunicar que seu contrato não
seria renovado nem seria realizado o pagamento das aulas dadas. A
UFPE recorreu, alegando que a professora se enquadrava na vedação
prevista pelo Artigo 9º da Lei 8.745/93, que diz que novo acordo não
pode ser estabelecido antes de um período de 24 meses de término do
anterior.
O relator
do processo, desembargador federal Edilson Nobre, negou a apelação
da UFPE, afirmando que a exigência de 24 meses de afastamento do
acordo anterior é inconstitucional. Dessa forma, a Universidade terá
de recontratar Celma Ferreira e reintegrá-la ao quadro de
professores substitutos.
Em
fevereiro de 2010, Celma Ferreira participou da Seleção Pública
Simplificada para professor substituto da UFPE, sendo aprovada em
terceiro lugar. Ela lecionou por quatro meses no curso de Ciências
Contábeis, mas não recebeu os vencimentos referentes ao período.
Ao procurar o setor responsável pelos pagamentos, foi informada que
o atraso se devia a problemas burocráticos internos da UFPE. Apesar
disto, a educadora continuou trabalhando.
Celma
Ferreira foi chamada para assinar um novo acordo, que teria duração
de seis meses, quando foi informada que seu vínculo como professora
substituta não teria sido aprovado porque ela tivera outro contrato
em menos de 24 meses. Sendo assim, o contrato e os pagamentos do
período trabalhado foram suspensos, uma vez que a docente se
enquadrava na vedação da lei. No mandado de segurança, Celma
alegou que deveria ser reintegrada à Universidade, posto que ela
obedecia aos requisitos pré-estabelecidos pelo Edital do concurso e
assumiu a sala de aula com louvor.