Apesar de
ter sido o primeiro colocado no concurso público que a Petrobrás
Distribuidora realizou em 2009 para o cargo de técnico de
administração e controle júnior, um candidato do Rio de Janeiro
não conseguiu tomar posse na estatal por ter registros de mau
comportamento no serviço público. A questão foi resolvida pela
Quinta Turma Especializada do TRF2, que reformou sentença da
primeira instância.
Ao ser
informado pela Petrobrás de que não poderia assumir a vaga por
conta do levantamento da vida pregressa feito pela empresa, o
candidato impetrou mandado de segurança na Justiça Federal, que
ordenou a nomeação e posse do concursado. Em razão disso, a
Petrobrás apelou ao TRF2.
De acordo
com informações do processo, o autor da causa ingressou em 2003 no
curso de formação de sargentos da Escola de Comunicações do
Exército (Escom). Em 2008, quando era terceiro sargento, ele foi
desligado dos quadros militares, após sofrer algumas punições por
indisciplina, como ausências injustificadas do trabalho. Além
disso, o candidato foi investigado em sindicância instaurada para
apurar acusação de ter, supostamente, disparado arma de fogo contra
uma pessoa em via pública. A vítima não prestou queixa e o caso
foi arquivado pela polícia.
No
entendimento do relator do processo no TRF2, desembargador federal
Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, edital de concurso público pode
exigir a avaliação de conduta social como requisito para aprovação:
"A investigação social não se resume a analisar a vida
pregressa do candidato quanto às infrações penais que porventura
tenha praticado, servindo, também, para avaliar sua conduta moral e
social no decorrer da vida, visando aferir seu comportamento frente
aos deveres e proibições impostos ao ocupante de cargo público",
explicou.
O
magistrado lembrou que o edital publicado pela Petrobrás em 2008
estabeleceu a "qualificação biopsicossocial" dos
canditados, com caráter eliminatório, e composta de exames médicos,
avaliação psicológica e levantamento "sociofuncional".
Para Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, a estatal agiu dentro da
legalidade e o Judiciário não pode questionar o mérito do ato
administrativo da empresa.
Nos dois
concursos realizados em 2010 para diversos cargos de níveis médio e
superior, a Petrobrás ofereceu, ao todo, 1321 vagas, e teve cerca de
336 mil inscrições na disputa por remunerações que vão de R$ 1,8
mil a R$ 6,2 mil.
(http://www.trf2.jus.br/Paginas/Noticia.aspx?Item_Id=1065
Acessado em 12/1/2012)