segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

SEGUIREMOS EXEMPLOS DE SINGAPURA E LONDRES?


Foi sancionada em 3/1/2012 a Lei federal 12.587, que cria a política nacional de mobilidade urbana, a fim de incrementar a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território urbano. A referida Lei entra em vigor 100 dias após a data de sua publicação.
As diretrizes legais estão previstas na CF/88 e visam, por exemplo, melhorar deslocamentos nas cidades que sediarão a Copa do Mundo de Futebol 2014.
Dentre as novidades, art. 14, consta os direitos dos usuários, tais como o de participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana.
A nova lei exige que os municípios com população acima de 20 mil habitantes elaborem planos de mobilidade urbana, a serem revistos a cada dez anos. Pela regra atual, essa obrigação é imposta apenas aos municípios com mais de 500 mil habitantes. Com isso, o número de cidades brasileiras obrigadas a traçarem políticas públicas de mobilidade urbana sobe de 38 para 1.663 municípios, conforme dados do “Estadão”. As cidades que não cumprirem essa determinação serão penalizadas com a suspensão dos repasses federais destinados às políticas de mobilidade urbana.
Caberá aos gestores municipais regulamentar a lei e adequá-la à realidade de cada município. A aplicação eficaz da lei repercutirá na melhoria da oferta do transporte coletivo, a diminuição de utilização intensa de automóveis, o que, de imediato, diminuiria os congestionamentos e a poluição do ar.
A grande semelhança entre a Lei em comento, e as cidades de Singapura e Londres é a possibilidade de taxação através de pedágios urbanos e cobrança de estacionamento nas vias públicas. Nas cidades citadas, determinadas regiões siutadas nos centros urbanos são taxadas com valores expressivos visando desistimular o uso de veículos particulares nesses lugares. Vejamos o que prevê a Lei sobre o tema.
“Na visão dos técnicos do Ipea, um dos principais avanços da nova lei é garantir fundamento legal para que os municípios implantem políticas de taxação (novos tributos) para priorizar modos de transporte mais sustentáveis e coletivos, como pedágios urbanos e cobrança de estacionamento nas vias públicas. Um dos alvos dessa cobrança, segundo o Ipea, seriam os "beneficiários indiretos" do transporte público, como empresas que o utilizam indiretamente para o deslocamento de funcionários e clientes, por exemplo”. (http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,ipea-aponta-lei-da-mobilidade-urbana-como-conquista,819314,0.htm Acessado em 9/1/2012)