Foi
sancionada em 3/1/2012 a Lei federal 12.587, que cria a política
nacional de mobilidade urbana, a fim de incrementar a integração
entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da
acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território
urbano. A referida Lei entra em vigor 100 dias após a data de sua
publicação.
As
diretrizes legais estão previstas na CF/88 e visam, por exemplo,
melhorar deslocamentos nas cidades que sediarão a Copa do Mundo de
Futebol 2014.
Dentre as
novidades, art. 14, consta os direitos dos usuários, tais como o de
participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da
política local de mobilidade urbana.
A nova
lei exige que os municípios com população acima de 20 mil
habitantes elaborem planos de mobilidade urbana, a serem revistos a
cada dez anos. Pela regra atual, essa obrigação é imposta apenas
aos municípios com mais de 500 mil habitantes. Com isso, o número
de cidades brasileiras obrigadas a traçarem políticas públicas de
mobilidade urbana sobe de 38 para 1.663 municípios, conforme dados
do “Estadão”. As cidades que não cumprirem essa determinação
serão penalizadas com a suspensão dos repasses federais destinados
às políticas de mobilidade urbana.
Caberá
aos gestores municipais regulamentar a lei e adequá-la à realidade
de cada município. A aplicação eficaz da lei repercutirá na
melhoria da oferta do transporte coletivo, a diminuição de
utilização intensa de automóveis, o que, de imediato, diminuiria
os congestionamentos e a poluição do ar.
A grande
semelhança entre a Lei em comento, e as cidades de Singapura e
Londres é a possibilidade de taxação através de pedágios urbanos
e cobrança de estacionamento nas vias públicas. Nas cidades
citadas, determinadas regiões siutadas nos centros urbanos são
taxadas com valores expressivos visando desistimular o uso de
veículos particulares nesses lugares. Vejamos o que prevê a Lei sobre o tema.
“Na
visão dos técnicos do Ipea, um dos principais avanços da nova lei
é garantir fundamento legal para que os municípios implantem
políticas de taxação (novos tributos) para priorizar modos de
transporte mais sustentáveis e coletivos, como pedágios urbanos e
cobrança de estacionamento nas vias públicas. Um dos alvos dessa
cobrança, segundo o Ipea, seriam os "beneficiários indiretos"
do transporte público, como empresas que o utilizam indiretamente
para o deslocamento de funcionários e clientes, por exemplo”.
(http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,ipea-aponta-lei-da-mobilidade-urbana-como-conquista,819314,0.htm
Acessado em 9/1/2012)