A agente
penitenciária Milenna Santana Lima, 32, conseguiu obter decisão
favorável do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 para
suspender os processos disciplinares administrativos sumários a que
responde, sob a acusação de abandono do cargo. A servidora ajuizou
ação cautelar para garantir o direito de defesa, mas o Juízo de
Primeira Instância negou a liminar. A Segunda Turma do TRF5 concedeu
o pedido na última terça-feira (6).
O relator
do Agravo, desembargador federal Francisco Barros Dias, considerou o
fato de já existir sentença nos autos do processo ordinário
reconhecendo, com base em laudos periciais judiciais, a incapacidade
da servidora de exercer as funções do cargo. O laudo constatou
neoplasia da tireóide e discopatia degenerativa com escoliose
cervical torácica.
Milenna
Santana ingressou em 2006 no quadro de servidores do Sistema
Prisional Federal, sendo lotada na Penitenciária de Campo Grande
(MS). A servidora ficou afastada do trabalho por um período,
mediante atestados médicos e, durante outro período, sem apresentar
justificação médica, o que motivou o questionamento da Comissão
de Processo Disciplinar instituída pelo Departamento Penitenciário
Nacional (DEPEN).
O DEPEN
avaliou, em 2009, que Milenna se encontrava apta ao trabalho. Milenna
alegou em sua defesa que os profissionais que a assistiam (médico
ortopedista, psiquiatra e terapeuta) atestaram, no mesmo período, a
falta de condições para o exercício do cargo.
A
Comissão concluiu em 13/07/2011 pela conduta de “abandono de
cargo” da servidora. Milenna ajuizou ação ordinária para
garantir o seu direito de defesa e a manutenção do vínculo
profissional. Em seguida, requereu liminar para suspender os
processos disciplinares, enquanto não era julgado o mérito da
questão: o direito ao emprego, apesar dos problemas de saúde. As
faltas da servidora podem ensejar punição administrativa, como
suspensão ou demissão.
(http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&article-id=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy8xOTg3
Acessado em 12/1/2012)