Os
concurseiros vão precisar dar o sangue caso desejem ser aprovados.
Literalmente. Isso se for aprovado o projeto de lei de autoria do
deputado Luiz Argôlo (PP-BA) que inclui como fator de desempate em
concursos públicos a doação regular de sangue. Pela proposta,
considera-se doador regular aquele que realize, no mínimo, três
doações por ano.
Pelo
Projeto de Lei 2.474, de 2011, o candidato deverá apresentar o
comprovante de doador no ato da inscrição no concurso público. Já
o candidato impossibilitado por razões clínicas de ser doador tem
direito a atestar sua condição recebendo o mesmo beneficio
destinado ao doador regular.
Caso
venha a ser aprovada, justifica o autor da proposta, a regra poderá
levar muitos candidatos a se tornarem doadores regulares. Hoje, os
bancos de sangue não conseguem atender a uma crescente demanda,
motivada pelo crescimento da população e pela maior oferta de
serviços de saúde.
A
proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas
comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de
Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
(http://www.conjur.com.br/2012-jan-04/doacao-sangue-fator-desempate-concurso-publico
Acessado em 8/1/2012)