O
Superior Tribunal de Justiça negou ação por improbidade
administrativa contra dois juízes do Tribunal Regional do Trabalho
da 11ª Região, no Amazonas. Em seu voto, o ministro Teori Zavascki
afirmou que atos ilegais não podem ser confundidos com o ilícito da
improbidade, descrito no artigo 11 da Lei 8.429/1992. Os ministros da
Corte Especial do STJ acompanharam o voto por unanimidade.
No caso,
os juízes trabalhistas Solange Maria Santiago Morais e Benedito Cruz
Lira, enquanto estavam na presidência do TRT-11, assinaram portarias
para afastar dois juízes substitutos. Eles os afastaram de algumas
tarefas para que eles pudessem se dedicar a processos pendentes que
tramitavam na vara de Manaus e prolatassem logo as sentenças.
Um dos
substitutos afastados, Joaquim Oliveira de Lima, interpôs recurso ao
Tribunal Superior do Trabalho. Pediu a anulação do afastamento. Ele
alegou que a decisão foi um “puxão de orelha” sem respaldo
legal do juiz que o afastou. O TST, então, concedeu liminar.
Os dois
juízes, no entanto, foram acusados pelo Ministério Público Federal
de improbidade administrativa. Eles, por sua vez, alegaram que, por
serem “agentes políticos”, só poderiam ser acusados de crime de
responsabilidade, e não de improbidade.
Alegaram
que não houve dolo, má-fé ou desonestidade com as portarias.
Apenas afastaram os outros juízes das tarefas burocráticas para que
prolatassem as sentenças atrasadas, que, segundo eles, feriam o
artigo 35, inciso II, da Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
Entretanto,
mesmo considerando que não há restrições para que os acusados
sejam imputados por improbidade, o STJ negou a instauração da ação.
Segundo o ministro Zavascki, a grande maioria da doutrina
especializada e a jurisprudência da corte apontam que a improbidade
não se confunde com simples ilegalidade. “A improbidade é
ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da
conduta do agente, razão pela qual é indispensável, para sua
caracterização, que a conduta seja dolosa”, explicou.
Ele
aponta que em nenhum momento ficou comprovada a improbidade e o
afastamento dos juízes ficou caracterizado como um “puxão de
orelha” não previsto na Loman – ilegal, portanto. O relator
afirmou que o dolo, para a instauração da ação administrativa,
deveria ser comprovado, e não foi.
(http://www.conjur.com.br/2011-out-04/stj-nega-acao-improbidade-administrativa-juizes-trabalho.
Acessado em 9.10.11)