Clientes
que deixaram de pagar empréstimos há mais de cinco anos não podem
ter o crédito restringido pela Caixa Econômica Federal. Por
unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
determinou que qualquer informação negativa de correntistas
inseridas em cadastro ou banco de dados interno antes desse prazo não
pode ser usada na concessão de empréstimos e financiamentos. Caso o
cliente tenha o crédito rejeitado, o banco também terá de
apresentar uma justificativa. As informações são da Agência
Brasil.
A decisão
é válida para todo o país e tem como base o Código de Defesa do
Consumidor. A legislação, de acordo com o tribunal, estabelece que
os cadastros de consumidores não podem conter informações
negativas de mais de cinco anos e garante acesso a esses dados pelos
clientes. O Ministério Público Federal, autor da ação, alega que
essa norma tem como objetivo impedir que o consumidor seja
eternamente punido por fatos antigos, o que configura pena de caráter
perpétuo, proibida pela Constituição Federal.
O
processo teve origem na 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará, que
condenou o banco em primeira instância. A Caixa recorreu no TRF-5,
onde também perdeu a ação. Então, decidiu contestar novamente a
sentença por meio de Embargos de Declaração. Para o TRF-5, a
decisão não prejudica os riscos de negócio da Caixa porque a
instituição pode continuar a avaliar o perfil, a renda e o
endividamento do cliente, desde que não sejam considerados dados de
mais de cinco anos. Procurado pela Agência Brasil, o banco não
informou se foi notificado nem se recorrerá da decisão.
(http://www.conjur.com.br/2011-out-07/cef-nao-negar-credito-quem-deixou-pagar-emprestimo-anos . Acessado em 9.10.11)