Antes
espalhada em diversas leis e normas, a legislação que rege o
processo administrativo, contencioso, fiscalização, autuação,
consulta, representação fiscal para fins penais, compensação e
restituição de matérias administradas pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil foi consolidada. Na quinta-feira (29/9), a
presidente Dilma Rousseff assinou o Decreto 7.574, que regulamenta,
dentre outros assuntos, o processo de determinação e exigência de
créditos tributários da União e o processo de consulta sobre a
aplicação da legislação tributária federal.
“O
decreto não cria nenhuma obrigação nova, mas foi um grande avanço
no sentido da clareza, transparência a fim de facilitar o
conhecimento de todos do fisco e dos contribuintes”, explica a
tributarista Mary Elbe Queiroz, presidente do Instituto Pernambucano
de Estudos Tributários. A expectativa é de que a medida agilize os
trabalhos de julgadores e advogados.
Uma das
normas que agora integram o novo texto é o Decreto 70.235, de 1972.
De acordo com seu parágrafo 3º, “quando o impugnante alegar
direito municipal, estadual ou estrangeiro, incumbe-lhe o ônus de
provar o teor e a vigência, se assim o determinar o julgador”.
“O
decreto também obriga ao Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais”, explica. São, ao todo, 149 artigos.
(http://www.conjur.com.br/2011-out-03/decreto-consolida-legislacao-processual-administrativa-receita.
Acessado em 9.10.11)