A 3ª
Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o pai não precisa
pagar alimentos à sua filha maior que está cursando mestrado. Para
a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, o estímulo à
qualificação profissional dos filhos não pode ser imposto aos pais
de forma perpétua. Os ministros da Turma entenderam que o dever de
alimentos aos filhos pode se prorrogar após cessar o poder familiar
e com a maioridade, mas essa missão deve terminar quando o
alimentando conclui sua graduação.
A filha
entrou com uma ação contra o pai alegando que, embora maior e com
curso superior, o mestrado a impedia de exercer atividade remunerada.
A Justiça julgou o pedido improcedente. O Tribunal de Justiça de
São Paulo acolheu a apelação da filha, considerando o binômio
necessidade e possibilidade para fixar a pensão.
O pai
afirmou em seu Recurso Especial que a sua obrigação estende-se após
a maioridade, excepcionalmente, até a conclusão do curso superior.
Ele alegou ainda que mantê-la pode servir de “incentivo à
acomodação e à rejeição ao trabalho”. Para a filha, os
alimentos alcançam o necessário à educação, bastando a
comprovação de que o filho não consegue manter-se durante os
estudos por meios próprios.
De acordo
com a ministra Nancy Andrighi, a necessidade perene corre o risco de
se tornar uma obrigação alimentar originária só das relações de
parentesco, transformando-se em eterno o dever de sustento. Para ela,
filhos capazes e graduados devem gerir a própria vida buscando a
própria capacidade financeira.
(http://www.conjur.com.br/2011-out-24/pai-dispensado-pagar-pensao-filha-cursa-mestrado
. Acessado em 26/10/2011)