Cirurgiões
dentistas associados ao Sindicato dos Odontologistas do Estado de
Minas Gerais e que ocupam cargos públicos no município de Imbuí
(MG) poderão requerer aposentadoria especial perante a autoridade
administrativa competente. O direito foi assegurado pelo ministro
Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, na análise de Mandado de
Injunção de autoria do sindicato.
Pela
decisão do ministro, os cirurgiões dentistas podem solicitar a
aplicação das regras do artigo 57 da Lei 8.213/91, que regulamenta
a aposentadoria especial de celetistas. Segundo o sindicato, os
cirurgiões desempenham atividades sob influência de agentes
nocivos, o que configura situação de insalubridade e
periculosidade.
O
ministro ressalta, entretanto, que cabe à autoridade competente (a
administração pública) analisar cada caso concreto para verificar
o efetivo preenchimento dos requisitos legais necessários à
concessão do benefício. “A concessão (do mandado) de injunção
não gera, de per se (por si só), o direito dos substituídos
processuais do sindicato à aposentadoria especial”, alerta Luiz
Fux.
O Mandado
de Injunção é o instrumento jurídico adequado para pedir a
declaração da demora do Poder da República competente para
regulamentar uma norma da Constituição. A adoção de regime
especial para servidores públicos que trabalham em atividade
insalubre está prevista no parágrafo 4ª do artigo 40 da
Constituição Federal, mas até hoje não foi regulamentada.
Segundo o
ministro Fux, o Supremo tem diversos precedentes no sentido de
conceder mandados de injunção que pedem a concessão de contagem
especial de tempo de serviço de servidores públicos que trabalham
em situação de insalubridade e de periculosidade, de acordo com as
regras do artigo 57 da Lei 8.213/91.
“Inexistentes
as leis complementares a que alude o artigo 40, parágrafo 4º, está
caracterizada a omissão legislativa inconstitucional, de modo que
resta autorizada a deflagração do remédio constitucional concebido
para vencer a frustração do exercício de direito previsto em sede
constitucional pela inércia do legislador, qual seja, o mandado de
injunção”, explica o ministro Luiz Fux.
(http://www.conjur.com.br/2011-out-04/fux-assegura-direito-servidores-pedirem-aposentadoria-especial.
Acessado em 9.10.11)