A Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pessoa acidentada ao
cair de veículo parado não tem direito à indenização pelo seguro
DPVAT. No caso, a vítima sofreu lesão na coluna quando descarregava
mercadoria do caminhão, que estava parado e apenas fez parte do
cenário do acidente.
A ministra Nancy
Andrighi, relatora do recurso especial interposto pela vítima,
lembrou que o DPVAT é um seguro obrigatório em que o segurado é
indeterminado. O objetivo do seguro é reparar danos causados por
acidente de trânsito, independentemente da existência de culpa.
Para ser coberto, o sinistro precisa ter sido ocasionado pelo uso de
veículo automotor.
Geralmente os acidentes
cobertos pelo DPVAT envolvem pelo menos um veículo em movimento.
Contudo, a jurisprudência admite casos excepcionais em que o veículo
parado possa ser a causa determinante do acidente. Isso ocorre quando
o próprio veículo ou sua carga, por uma falha mecânica ou
elétrica, por exemplo, cause dano a um condutor ou a terceiro.
Esforço excessivo
No caso julgado, um homem
entrou com ação de cobrança contra a Mapfre Vera Cruz Seguradora
para receber o seguro obrigatório. A seguradora alegou ilegitimidade
passiva, sustentando ainda que não foi comprovada a invalidez do
autor.
O juiz de primeiro grau
julgou improcedente a ação, sob o fundamento de que o acidente “não
foi causado por carga em movimento, mas, sim, por esforço excessivo
do autor.” A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato
Grosso do Sul.
No STJ, o homem alegou
fazer jus à indenização por considerar que o acidente que sofreu
estaria coberto pelo DPVAT. Mas a ministra Nancy Andrighi afirmou que
o pagamento do seguro só seria devido se o veículo automotor
tivesse sido a causa determinante do dano.
Ao examinar o processo,
ela constatou que o acidente decorreu de uma queda do caminhão, sem
que o veículo estivesse em funcionamento, e que o veículo “somente
fez parte do cenário do infortúnio”, de forma que o seguro DPVAT
não é devido.
(http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105724
Acessado em 19.5.2012)