Por
maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu,
nesta quinta-feira (17), o Mandado de Segurança (MS) 27958 impetrado
por um magistrado mato-grossense para cassar decisão do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) que decidiu que a inamovibilidade não
atinge os juízes substitutos. O STF decidiu ainda anular a portaria
do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que removeu o
magistrado de sua comarca.
A maioria
dos ministros entendeu que o juiz substituto tem direito à
inamovibilidade prevista no inciso II do artigo 95 da Constituição
Federal, como forma de garantir a independência e a imparcialidade
dos magistrados. Na avaliação dos ministros, excetuando-se os casos
de concordância do magistrado ou por interesse público, os juízes
substitutos só podem ser deslocados em sua circunscrição
judiciária.
Além
disso, os ministros apontaram que a remoção indiscriminada de
juízes poderia dar margem a perseguições ou a manipulações. O
ministro Marco Aurélio foi voto vencido por considerar que não se
pode colocar no mesmo patamar o juiz titular e o juiz substituto.
No
mandado de segurança, o magistrado relatou que foi removido diversas
vezes, em curto espaço de tempo, para diferentes comarcas, depois de
ter atuado dois anos e oito meses na comarca de Alto Araguaia (MT).
(http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=207689
Acessado em 22.5.2012)