O ministro Dias Toffoli
concedeu uma liminar, requerida pelo procurador-geral da República,
para impedir o início ou prosseguimento de obras na região do
encontro das águas dos Rio Negro e Solimões, no estado amazonense,
que passa por processo para tombamento no Instituto do Patrimônio
Artístico e Cultural (Iphan).
O tombamento conduzido
pelo Iphan é questionado pelo Estado do Amazonas em uma ação de
anulação em andamento na Justiça Federal local. A decisão foi
tomada na Reclamação (RCL) 12957, proposta no Supremo Tribunal
Federal (STF) pelo procurador-geral para suspender decisão da
Justiça Federal amazonense.
A decisão do ministro
também determinou a suspensão da ação de anulação ajuizada pelo
Estado do Amazonas, por entender que ficou configurado conflito entre
o ente federativo e a União, caso em que o julgamento é de
competência do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o artigo 102,
I, “f”, da Constituição Federal.
“A demanda foi proposta
pelo Estado do Amazonas contra a União e o Iphan com o objetivo de
afastar a submissão de parcela de seu território – em que está
situada a paisagem natural notável apontada pela autarquia federal
como de relevante valor ambiental (Encontro das Águas dos Rios Negro
e Solimões) – ao regime especial de uso, gozo e disposição
imposto pelo instituto do tombamento”, afirmou Dias Toffoli.
(http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=207104
Acessado em 11.5.2012)