O
dever de segurança de posto de combustível frente aos seus
consumidores diz respeito à qualidade do produto, ao correto
abastecimento e à adequação das instalações. Assalto ocorrido em
suas dependências é caso fortuito, não vinculado ao risco do
negócio, e não enseja indenização. A decisão, unânime, é da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Dois
clientes tiveram o carro levado por dois assaltantes, em roubo à mão
armada, enquanto abasteciam o veículo. Diante da situação,
buscaram reparação civil frente ao estabelecimento. Para os
autores, o posto teria dever de minimizar os riscos à segurança de
seus clientes, com a manutenção de vigias e seguranças.
Atividade
própria
A
pretensão foi negada em todas as instâncias. No STJ, o ministro
Massami Uyeda destacou que um posto de gasolina é local
necessariamente aberto ao público, e a ocorrência de assalto nessas
condições não está relacionada à prestação específica de seu
serviço. Ainda que fosse possível ao estabelecimento manter câmeras
de vigilância ou cofres, a prevenção de delitos não se
enquadraria em sua atividade própria, afirmou.
O
relator ponderou ainda que a manutenção de seguranças no local
seria inconveniente, em razão dos riscos de explosão que um disparo
de arma de fogo traria. A providência, afirmou, teria pouca ou
nenhuma utilidade.
Bancos
O
ministro apontou também que a hipótese não se confunde com a
responsabilidade de instituições bancárias perante os clientes.
Isso porque, para os bancos, há uma legislação própria, a Lei
7.102/83, que impõe a esses estabelecimentos um dever específico de
segurança em relação ao público em geral.
Isto
é, a lei inseriu nos riscos inerentes à atividade bancária a
responsabilidade por tais eventos, passando a análise dessas
situações a seguir a teoria do risco integral. “A atividade
bancária, por sua natureza, implica necessariamente a movimentação
de quantias, muitas vezes elevadas, em espécie”, explicou Uyeda,
ao enfatizar as diferenças entre as duas situações.
(http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105851
Acessado em 31/5/2012)