A 2ª
T/STJ entendeu haver direito subjetivo à nomeação e posse para a
candidata aprovada fora do número de vagas previsto em edital, no
caso de contratação de pessoal de forma precária para o
preenchimento de vagas existentes dentro do prazo de validade do
concurso. Vejamos.
“A Segunda Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu direito de nomeação e
posse a candidata aprovada fora do número de vagas previsto em
edital. Antes de vencido o prazo de validade do concurso público,
foram contratados professores temporários.
O ministro Mauro Campbell
Marques observou o entendimento do STJ de que a mera expectativa de
nomeação dos candidatos aprovados fora do número de vagas passa a
ser direito líquido e certo no caso de contratação de pessoal de
forma precária para o preenchimento de vagas existentes dentro do
prazo de validade do concurso.
O relator ressaltou ainda
que a própria lei estadual que regula a contratação temporária de
professores no estado do Maranhão reforça o entendimento. A norma
fixa que tal contratação só é possível quando não existam
candidatos aprovados em concurso público e devidamente habilitados.”
(http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105856
Acessado em 31/5/2012)