domingo, 29 de abril de 2012

O QUE É CONTRATO DE GESTÃO?


Por Glaucia Ribeiro
O Decreto-Lei 200/1967 trouxe a classificação de Administração Pública Direta e Indireta. A Administração Direta corresponde a forma centralizada. A forma descentralizada refere-se à Administração Indireta. Este Decreto traça o modelo inicial da administração consensual, gerencial.
Exemplo típico desta inicial administração gerencial previsto no Decreto-Lei 200/1967 é o instituto da supervisão ministerial (arts. 19 a 26). A supervisão ministerial é o que (hoje) denominamos de contrato de gestão.
Idealizado no Direito francês, o contrato de gestão é incorporado no Direito brasileiro com o mesmo sentido, qual seja: meio de controle administrativo da Administração Pública sobre uma empresa estatal.
O contrato de gestão tem por fundamento o planejamento, a eficiência administrativa, onde serão estabelecidos não só os objetivos e metas a serem atingidos durante sua vigência, mas também forma de  identificar os indicadores de desempenho que proporcionem avaliar, de forma objetiva, os resultados apresentados, num quadro comparativo com os compromissos celebrados durante tal contrato.
A característica do contrato de gestão como controle administrativo sofre uma alteração bastante interessante quando a legislação nacional disciplina-o como instrumento legal celebrado entre o Poder Público e um novo tipo de entidade, denominada organização social (OS).
Aqui, o contrato de gestão passa à categoria de controle de resultados. Tudo porque as organizações sociais são entidades públicas não-estatais, que exercem serviços públicos e administram o patrimônio público, devendo, portanto, prestarem tais serviços com qualidade e eficiência. É isso!