A Segunda
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a probidade
do ato de ex-prefeito de Sumaré (SP) em usar advogados municipais
para defesa de ato administrativo. O Ministério Público (MP) o
acusava de usá-los para defender interesses particulares.
O então
prefeito respondia a ação civil pública que contestava publicidade
governamental feita por faixas espalhadas pela cidade. Uma das
mensagens, de apoio a atletas que participariam de jogos regionais,
levava o nome do político. Segundo o MP de São Paulo, ele teria
utilizado o material para promoção pessoal. Na sua defesa, o
prefeito usou serviço de advogado da prefeitura. Para o MP, isso
configuraria ato de improbidade.
A
relatora original, ministra Eliana Calmon, julgou que o prefeito usou
os serviços do procurador em defesa de ato pessoal e votou pelo
provimento do recurso do MP contra decisão do Tribunal de Justiça
local. O ministro Mauro Campbell acompanhou seu voto.
Defesa da
administração
Porém, o
ministro Humberto Martins divergiu. No voto que prevaleceu, o
ministro avaliou que a medida questionada foi desempenhada no
exercício do mandato público de prefeito. O próprio município
constava no polo passivo da ação.
Humberto
Martins entendeu que os procuradores municipais atuaram na defesa de
ato desempenhado no exercício de mandato público de prefeito, e não
na defesa dos interesses pessoais do ocupante do cargo.
“Foge
do razoável imaginar que para toda ação popular sofrida pelo chefe
do Poder Executivo ele tenha de contratar um advogado particular para
defendê-lo, situação que tornaria, por certo, inviável a
candidatura de qualquer cidadão minimamente perspicaz”, afirmou.
“A
atuação dos procuradores municipais foi legítima, tendo em vista a
hialina presença de interesse público secundário na defesa da
legalidade do ato administrativo impugnado”, concluiu.
A Turma
negou provimento ao recurso do Ministério Público estadual e
manteve a decisão do tribunal local por maioria de três votos.
(http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105380
Acessado em 20/4/2012)