Um
candidato reprovado no teste físico em um concurso do Corpo de
Bombeiros do Distrito Federal poderá refazer a prova de natação e
continuar concorrendo à vaga. A determinação é da 1ª Turma Cível
do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Cabe recurso.
Após
passar pela prova objetiva e pelos exames de barra e de corrida, o
candidato sofreu câimbra durante a prova de natação e foi retirado
pelos socorristas da piscina.
O
Distrito Federal alegou que, caso a liminar fosse aceita, estaria se
permitindo que o Poder Judiciário substitua a Banca Examinadora na
correção da prova aplicada. Em primeira instância, o juiz
plantonista negou a liminar. De acordo com o juiz, a concessão de
nova oportunidade configuraria tratamento diferenciado e
privilegiado. A decisão, no entanto, foi revertida.
Na
decisão, a relatora Leila Arlanch considerou que a ocorrência deve
ser entendida como caso fortuito ou força maior. "A situação
do agravante é excepcional, pois não completou a prova por motivos
alheios à sua vontade, encontrando-se numa situação de
desigualdade em relação aos demais candidatos. Nesse caso, deve ser
observada a igualdade diante das diferenças existentes, não havendo
que se falar em ofensa ao princípio da isonomia."
(http://www.conjur.com.br/2012-abr-16/candidato-teve-caimbra-teste-fisico-nao-eliminado
Acessado em 20/4/2012)