A 2ª Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba decidiu que o Banco do Nordeste do Brasil terá que contratar quatro candidatos que foram aprovados em concurso público para vagas de advogado. Na ação, foi confirmado que o BNB fez contratos com escritórios de advocacia, dentro do prazo de validade do concurso, evidenciando, assim, a necessidade dos serviços e a existência de vagas.
Na 1ª Instância a decisão do juiz determinou ao banco a contratação dos aprovados no prazo de 45 dias sob pena de pagamento de multa de R$ 1 mil por dia para cada um dos autores da ação trabalhista. No recurso ordinário impetrado no TRT, o BNB alegou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o processo e afirmou que a ação visava apenas à proteção de um direito em potencial à contratação, tratando-se de questão de natureza pré-contratual, que escaparia à análise do Judiciário Trabalhista. No mérito, investiu contra a fundamentação da sentença, argumentando que os autores detêm apenas expectativa ao direito de contratação.
De acordo com o desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, relator do recurso no Tribunal, a Justiça do Trabalho é competente para julgar a ação, pois, “ainda que o litígio envolva questões pré-contratuais e que inexista relação de trabalho concreta entre as partes [...] a raiz da pretensão é fincada em campo material que orbita no âmbito de atuação da Justiça Especializada”. (http://www.trt13.jus.br/engine/interna.php?tit=Notícias&pag=exibeNoticia&codNot=2580 Acessado em 12/4/2012)