LEI N. 301 DE 20/03/2012
Publicada no DOM de Manaus, quarta-feira, 21 de março de 2012
DISPÕE sobre a proibição de cobrança de taxa de religação do fornecimento de água no município de Manaus e dá outras providências.
Art. 1º Torna-se expressamente proibida a cobrança da taxa de religação do fornecimento de água e rede de esgoto pela empresa concessionária deste serviço público nos imóveis residenciais, industriais e comerciais do município de Manaus.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Manaus, 20 de março de 2012.