domingo, 23 de setembro de 2012

JUSTIÇA ANULA ATOS DE EXONERAÇÃO DE DEFENSORES PÚBLICOS


O juiz Manoel Cruz Doval, da 2ª Vara da Fazenda Estadual, em decisão nos autos do processo 0033472-04.2012.8.08.0024, tornou sem efeitos os atos publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo na edição desta quinta-feira (20) relacionados à exoneração e/ou desligamento de um grupo de defensores públicos estaduais.
Na decisão, o magistrado ainda veda a anotação e execução material dos desligamentos e exonerações, mantém o vínculo jurídico dos servidores com o Estado, proibindo o afastamento e/ou interrupção das funções, garantindo-lhes, aos ativos e inativos, a percepção das respectivas remunerações, sem nenhum prejuízo financeiro ou funcional.
O magistrado estabelece um prazo de cinco dias para que o Estado informe à Justiça o pronto atendimento da decisão, bem como de decisões anteriores no mesmo sentido, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por cada um dos defensores, que impetraram ação contra o Executivo.
Manoel Cruz Doval ainda determina que o Estado justifique o descumprimento de duas decisões judiciais anteriores, e mandou expedir, “pela terceira vez, novo mandado de cumprimento de ordem dirigido à Autoridade Coatora e ao Procurador Geral do Estado”. (http://www.tj.es.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=5081:justica-anula-atos-de-exoneracao-de-defensores-publicos&catid=3:ultimasnoticias Acessado em 23/9/2012)