O juiz
Manoel Cruz Doval, da 2ª Vara da Fazenda Estadual, em decisão nos
autos do processo 0033472-04.2012.8.08.0024, tornou sem efeitos os
atos publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo na
edição desta quinta-feira (20) relacionados à exoneração e/ou
desligamento de um grupo de defensores públicos estaduais.
Na
decisão, o magistrado ainda veda a anotação e execução material
dos desligamentos e exonerações, mantém o vínculo jurídico dos
servidores com o Estado, proibindo o afastamento e/ou interrupção
das funções, garantindo-lhes, aos ativos e inativos, a percepção
das respectivas remunerações, sem nenhum prejuízo financeiro ou
funcional.
O
magistrado estabelece um prazo de cinco dias para que o Estado
informe à Justiça o pronto atendimento da decisão, bem como de
decisões anteriores no mesmo sentido, sob pena de multa diária de
R$ 50 mil por cada um dos defensores, que impetraram ação contra o
Executivo.
Manoel
Cruz Doval ainda determina que o Estado justifique o descumprimento
de duas decisões judiciais anteriores, e mandou expedir, “pela
terceira vez, novo mandado de cumprimento de ordem dirigido à
Autoridade Coatora e ao Procurador Geral do Estado”.
(http://www.tj.es.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=5081:justica-anula-atos-de-exoneracao-de-defensores-publicos&catid=3:ultimasnoticias
Acessado em 23/9/2012)