quinta-feira, 13 de setembro de 2012

PUBLICADO ACÓRDÃO QUE DEFINIU OBRIGATORIEDADE DO BAFÔMETRO PARA CARACTERIZAR EMBRIAGUEZ AO VOLANTE


STJ - Foi publicado no dia 4/9/2012, https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sLink=ATC&sSeq=21563288&sReg=200900250862&sData=20120904&sTipo=5&formato=PDF, o acórdão do Recurso Especial (REsp) repetitivo 1.111.566, julgado na Terceira Seção em março deste ano, que firmou a tese de que só o teste do bafômetro ou o exame de sangue para verificação de dosagem alcoólica podem comprovar o crime de embriaguez ao volante. Ou seja, outros meios de prova, como exame clínico ou testemunhas, não são capazes de atestar o grau de embriaguez fixado na Lei Seca e, com isso, desencadear ação penal contra o motorista.
O julgamento se estendeu por quatro sessões e teve placar apertado: cinco votos a quatro, definido por voto de desempate da presidenta da Seção.
Por ter sido definida pelo rito dos recursos repetitivos, a tese serve como orientação para as demais instâncias da Justiça decidirem casos idênticos. ( Acessado em 13/9/2012http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106876)