STJ - Foi
publicado no dia 4/9/2012,
https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sLink=ATC&sSeq=21563288&sReg=200900250862&sData=20120904&sTipo=5&formato=PDF,
o acórdão do Recurso Especial (REsp) repetitivo 1.111.566, julgado
na Terceira Seção em março deste ano, que firmou a tese de que só
o teste do bafômetro ou o exame de sangue para verificação de
dosagem alcoólica podem comprovar o crime de embriaguez ao volante.
Ou seja, outros meios de prova, como exame clínico ou testemunhas,
não são capazes de atestar o grau de embriaguez fixado na Lei Seca
e, com isso, desencadear ação penal contra o motorista.
O
julgamento se estendeu por quatro sessões e teve placar apertado:
cinco votos a quatro, definido por voto de desempate da presidenta da
Seção.
Por ter
sido definida pelo rito dos recursos repetitivos, a tese serve como
orientação para as demais instâncias da Justiça decidirem casos
idênticos. ( Acessado em
13/9/2012http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106876)