O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou
a remessa do Inquérito (INQ 3525) que investiga o suplente de
deputado federal Walter Shindi Iihoshi pela suposta prática do crime
de falso eleitoral para o Juízo Eleitoral da 70ª Zona Eleitoral de
Marília, em São Paulo. Segundo explica o ministro em sua decisão,
“a Constituição da República não atribui ao suplente de
deputado federal ou de senador a prerrogativa de foro perante o STF”.
Iihoshi
chegou a exercer mandato parlamentar, em substituição ao titular,
em dois períodos: entre 15 de fevereiro de 2011 a 15 de março de
2011 e entre 16 de março de 2011 a 3 de janeiro deste ano. Por isso
o inquérito tramitou no STF. Mas com sua volta à suplência, o
processamento e julgamento da investigação sobre o suposto delito
passam a ser competência da primeira instância da Justiça
Eleitoral.
“Os
direitos inerentes à suplência abrangem, unicamente, o direito de
substituição, em caso de impedimento, e o direito de sucessão, na
hipótese de vaga”, explica o ministro, acrescentando que “o
suplente, enquanto tal, não se qualifica como membro do Poder
Legislativo”.
O
ministro Celso de Mello lembra que “antes de ocorrido o fato
gerador da convocação, quer em caráter permanente (resultante do
surgimento de vaga), quer em caráter temporário (decorrente da
existência de situação configuradora de impedimento), o suplente
dispõe de mera expectativa de direito, não lhe assistindo, por isso
mesmo, qualquer outra prerrogativa de ordem parlamentar”.
(http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=217495
Acessado em 11/9/2012)