Entrou em vigor em todo o Brasil a nova regulamentação do Sistema de Registro do Ponto Eletrônico. A exigência de utilização dos equipamentos de marcação com emissão do recibo estava prevista para começar em agosto do ano passado, quando foi prorrogada para março e finalmente para setembro deste ano.
O prazo para a implantação foi prorrogado porque milhares de empresários e sindicatos alegaram que os fabricantes do equipamento não conseguiriam suprir a demanda dentro do tempo previsto.
As novas regras valem para empresas com mais de dez funcionários que utilizam pontos eletrônicos. O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) baixou portaria em agosto do ano passado porque descobriu um grande prejuízo para os cofres públicos e para o trabalhador.
Segundo dados do ministério, as empresas estão deixando de pagar mais de R$ 20,3 bilhões em horas extras por ano. Além disso, a sonegação à Previdência Social chegava a R$ 4,1 bilhões e a mais de R$ 1,6 bilhão ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Essas horas extras trabalhadas e não pagas no Brasil equivalem à carga horária de 956,8 mil empregos, que poderiam ser gerados em lugar do trabalho extra não remunerado, segundo o MTE.
A ideia do novo ponto eletrônico, entretanto, é criticada por empresários e até por sindicalistas. As empresas reclamam que a substituição dos equipamentos vai custar R$ 6 bilhões e pode provocar filas nas grandes fábricas, por exemplo.
Adiado
O primeiro adiamento da regulamentação ocorreu em agosto do ano passado a pedido dos representantes dos trabalhadores e dos empregadores. Na época, o governo justificou a transferência da data com a falta de equipamentos no mercado para atender à determinação.
Além de alterar a data da exigência do ponto eletrônico nas empresas, a portaria publicada em fevereiro no Diário Oficial da União cria um grupo de trabalho para elaborar estudos de revisão e aperfeiçoamento do novo sistema.
A portaria estabelece a adequação das empresas ao sistema de registro que prevê a entrega aos funcionários de comprovante de marcação com a hora de entrada e saída do empregado.
Fiscalização
O MTE informou que os auditores vão visitar as empresa e seguir o critério da dupla visita nos primeiros 90 dias de fiscalização nas firmas que adotaram o REP (Registrador Eletrônico de Ponto). A data da segunda visita será formalizada em notificação que fixará prazo de 30 a 90 dias, definido pelo fiscal, que deverá apresentar um relato da situação encontrada na empresa.
Se não houver a regularização no prazo determinado pelo fiscal, o empregador será autuado e será aberto um processo no Ministério Público do Trabalho. (http://www.arpensp.org.br/principal/index.cfm?tipo_layout=SISTEMA&url=noticia_mostrar.cfm&id=14486. Acessado em 5.9.2011)