Foi
admitida a existência de repercussão geral em recurso que será
analisado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no qual a
Corte decidirá sobre a incorporação de quintos pelo exercício de
funções comissionadas anterior ao ingresso na magistratura. O tema
constitucional foi analisado pelo Plenário Virtual do STF nos autos
do Recurso Extraordinário (RE) 587371.
O
recurso foi interposto pela União contra acórdão do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) que lhe negou agravo regimental em recurso
ordinário em mandado de segurança. Conforme a decisão questionada,
o STJ declarou que aqueles que obtiveram incorporação de quintos
por exercício de função comissionada têm direito ao recebimento
dessa vantagem, ainda que tenham ingressado posteriormente na
magistratura. O tribunal disse, ainda, que a Lei Orgânica da
Magistratura Nacional (Loman) não pode se sobrepor a um direito
adquirido.
A
União alega que a decisão do STJ ofendeu a Constituição Federal
no princípio previsto no artigo 5º, inciso XXXVI, na medida em que
conferiu ao instituto do direito adquirido uma extensão indevida,
por ser “incompatível com o Regime Jurídico de Direito Público
inerente às carreiras de Estado”.
O
ministro Ayres Britto, relator da matéria, relembrou que a
controvérsia dos autos foi submetida ao crivo do Plenário do
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI 410.946-AgR, da
relatoria da ministra Ellen Gracie. Após a decisão plenária
assentando pela ausência de direito adquirido dos magistrados a
regime jurídico, foram opostos embargos declaratórios. Na sessão
plenária de 04 de agosto de 2011, a relatora votou pela rejeição
dos embargos e, na sequência, o ministro Luiz Fux pediu vista dos
autos.
Para
o ministro Ayres Britto, a questão discutida no caso se encaixa no
âmbito de incidência do instituto da repercussão geral por ser
relevante do ponto de vista econômico, político, social ou
jurídico. O relator considera que a adoção da sistemática da
repercussão geral, no caso, é oportuna porque o entendimento a ser
fixado pela Corte “será aplicado a numerosos casos em que se
discute o direito adquirido de magistrados à incorporação de
quintos pelo exercício de funções comissionadas anteriormente ao
ingresso na magistratura”.
(http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=189647
. Acessado em 23.9.2011)