domingo, 25 de agosto de 2013

MANTIDO EM LICITAÇÃO RESTAURANTE QUE APRESENTOU CERTIDÕES SEM AUTENTICAÇÃO ON LINE


O edital de licitação pública é lei entre a administração e os participantes, e não é possível fazer exigências que não estejam previamente estabelecidas. Essa é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplicada pela Segunda Tuma para manter a habilitação de um restaurante do Rio de Janeiro em licitação. 
O restaurante foi excluído do certame por apresentar documentos sem autenticação on-line. Por isso, impetrou mandado de segurança com o objetivo de participar regularmente de processo licitatório de tomada de preços para o qual havia sido inabilitado. Ganhou em primeira e segunda instância. 
Ainda inconformada, a União recorreu ao STJ, alegando violação ao artigo 41 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações). 
Vinculação ao edital
O ministro Humberto Martins, relator do caso, ressaltou que o referido artigo trata do princípio da vinculação no procedimento licitatório, que proíbe à administração o descumprimento das normas contidas no edital.
“Sob essa ótica, o princípio da vinculação se traduz na regra de que o instrumento convocatório faz lei entre as partes, devendo ser observados os termos do edital até o encerramento do certame”, afirmou. 
Martins apontou que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região reconheceu que o edital não exigia a autenticação on-line dos documentos da empresa. O STJ não pode rever esse entendimento por força das Súmulas 5 e 7 do próprio Tribunal, que, respectivamente, vedam a interpretação de cláusulas contratuais e a revisão de provas em recurso especial. 
Seguindo as considerações do relator, a Turma não conheceu do recurso da União. A decisão foi unânime. (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=110912 Acesso em: 25/8/13)