A Lei
12.440/2011, que alterou a Consolidação das Leis Trabalhistas
(CLT), instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
e trouxe alteração à Lei de Licitações e Contratos
Administrativos – Lei 8.666/1993. A partir de 03 de janeiro de 2012, os agentes públicos devem exigir dos particulares que negociam com o
Estado ou que participam de licitações a comprovação de sua
regularidade junto à Justiça do Trabalho.
A
comprovação da regularidade será realizada através da exibição da CNDT, tornando-se assim requisito básico para
habilitação nas licitações, da mesma
forma como já ocorre com a regularidade fiscal, jurídica,
capacidade econômico-financeira e técnica daquele que pretende transacionar com a Administração Pública.
Mas vale um alerta. A Lei Licitatória exige do particular manter durante todo o contrato
as condições de habilitação. Em termos práticos, o particular
enquanto mantiver contrato com o Poder Público deverá comprovar de que estar regular com a Justiça do Trabalho.
A grande
vantagem da citada Lei é blindar a Administração
Pública. Ou seja, resguardá-la quanto a eventual responsabilidade
subsidiária no caso de débitos trabalhistas, se porventura o
contratado estiver irregular perante a Justiça do Trabalho.
OBS: O Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), desde o dia 15/12/2011 está disponível para fornecer os dados para a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, estando a partir de 4 de janeiro acessível para consultas prévias dos empregadores que tenham condenações impostas pela Justiça do Trabalho.
OBS: O Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), desde o dia 15/12/2011 está disponível para fornecer os dados para a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, estando a partir de 4 de janeiro acessível para consultas prévias dos empregadores que tenham condenações impostas pela Justiça do Trabalho.