quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

O QUE MUDA EM LICITAÇÃO/CONTRATO COM A LEI 12.440/2011


A Lei 12.440/2011, que alterou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e trouxe alteração à Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei 8.666/1993. A partir de 03 de janeiro de 2012, os agentes públicos devem exigir dos particulares que negociam com o Estado ou que participam de licitações a comprovação de sua regularidade junto à Justiça do Trabalho.
A comprovação da regularidade será realizada através da exibição da CNDT, tornando-se assim requisito básico para habilitação nas licitações, da mesma forma como já ocorre com a regularidade fiscal, jurídica, capacidade econômico-financeira e técnica daquele que pretende transacionar com a Administração Pública. 
Mas vale um alerta. A Lei Licitatória exige do particular manter durante todo o contrato as condições de habilitação. Em termos práticos, o particular enquanto mantiver contrato com o Poder Público deverá comprovar de que estar regular com a Justiça do Trabalho.
A grande vantagem da citada Lei é blindar a Administração Pública. Ou seja, resguardá-la quanto a eventual responsabilidade subsidiária no caso de débitos trabalhistas, se porventura o contratado estiver irregular perante a Justiça do Trabalho.
OBS: O Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), desde o dia 15/12/2011 está disponível para  fornecer os dados para a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, estando a partir de 4 de janeiro acessível para consultas prévias dos empregadores que tenham condenações impostas pela Justiça do Trabalho.