terça-feira, 20 de dezembro de 2011

LEI FIXA COMPETÊNCIA DE ESTADO PARA LICENÇA AMBIENTAL


No último dia 8 de dezembro de 2011, entrou em vigor no país a Lei Complementar nº 140. passou a regulamentar as atribuições da União, Estados e Municípios na proteção do meio ambiente, incluindo as competências para emitir licenças ambientais e gerir o uso da fauna e da flora silvestre.
Será o caos? Veja o que afirma Dener Giovanini:
O que isso significa na prática?
Significa que os Estados (incluindo o Distrito Federal) e os Municípios terão ampla autonomia para decidir o que pode e o que não pode ser feito no âmbito da gestão ambiental. A LC 140 passa para esses entes federativos a competência para dar a maioria das licenças ambientais. Mas isso não é o pior. A tragédia está no fato da LC 140 também determinar que somente quem deu a licença é que poderá efetuar a fiscalização ambiental de um empreendimento. Isso, na prática, impede a fiscalização dos órgãos federais. Um exemplo: a partir de agora caberá aos prefeitos e aos governadores, autorizar ou não a derrubada de vegetação ou florestas nativas dentro do território do seu município ou Estado. Se existirem erros, exageros ou má-fé, o órgão federal, no caso o IBAMA, nada poderá fazer. Vejam o que diz o que diz a nova Lei:
Art. 9º São ações administrativas dos Municípios:
XV – observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, aprovar:
a) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em florestas públicas municipais e unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); e
b) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Município”. (http://blogs.estadao.com.br/dener-giovanini/lei-complementar-140-%E2%80%93-o-prenuncio-do-caos/ Acessado em 20.12.2011)