No último
dia 8 de dezembro de 2011, entrou em vigor no país a Lei
Complementar nº 140. passou a regulamentar as atribuições da
União, Estados e Municípios na proteção do meio ambiente,
incluindo as competências para emitir licenças ambientais e gerir o
uso da fauna e da flora silvestre.
Será o caos? Veja o que afirma Dener Giovanini:
“O
que isso significa na prática?
Significa
que os Estados (incluindo o Distrito Federal) e os Municípios terão
ampla autonomia para decidir o que pode e o que não pode ser feito
no âmbito da gestão ambiental. A LC 140 passa para esses entes
federativos a competência para dar a maioria das licenças
ambientais. Mas isso não é o pior. A tragédia está no fato da LC
140 também determinar que somente quem deu a licença é que poderá
efetuar a fiscalização ambiental de um empreendimento. Isso, na
prática, impede a fiscalização dos órgãos federais. Um exemplo:
a partir de agora caberá aos prefeitos e aos governadores, autorizar
ou não a derrubada de vegetação ou florestas nativas dentro do
território do seu município ou Estado. Se existirem erros, exageros
ou má-fé, o órgão federal, no caso o IBAMA, nada poderá fazer.
Vejam o que diz o que diz a nova Lei:
Art. 9º São ações administrativas dos Municípios:
XV – observadas as atribuições dos demais entes federativos
previstas nesta Lei Complementar, aprovar:
a) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações
sucessoras em florestas públicas municipais e unidades de
conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de
Proteção Ambiental (APAs); e
b) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações
sucessoras em empreendimentos licenciados ou autorizados,
ambientalmente, pelo Município”.
(http://blogs.estadao.com.br/dener-giovanini/lei-complementar-140-%E2%80%93-o-prenuncio-do-caos/
Acessado em 20.12.2011)