Por Camila Ribeiro de
Mendonça
Um
estudante de Direito em Santa Catarina conseguiu, na Justiça, que a
OAB-SC fosse obrigada a enviar-lhe o certificado de aprovação no
Exame de Ordem. O juiz federal Tarcísio Marcelino Teixeira entendeu
que, mesmo que o candidato tenha se inscrito para a prova no momento
em que cursava o 8º semestre, o que vale é a data em que o Exame
foi aplicado. No caso, o aluno, quando fez a prova, havia cumprido o
requisito de ter sido aprovado nas disciplinas do 8º semestre e
cursava o último ano do curso de Direito. Ele passou nas duas etapas
do certame.
“A
comprovação quanto à condição acadêmica do candidato deve ter
como marco temporal a data da sua efetiva submissão ao exame, vez
que essa foi a disposição que se fez constar do provimento que
regulamenta a realização do Exame de Ordem”, afirmou o juiz em
sua decisão.
O
estudante entrou com mandado de segurança, relatando ser acadêmico
do 9º semestre do Curso de Direito da Universidade do Sul de Santa
Catarina (Unisul). Nessa condição, submeteu-se ao IV Exame
Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil. No momento da abertura de
edital, o autor da ação estava na iminência de obter aprovação
no 8º semestre, mas a sua ocorrência somente veio a se concretizar
em data posterior às mencionadas no edital, em razão de problemas
de calendário.
Salienta
que, de acordo com os itens 1.4.1.2 e 1.4.1.3 do Edital do IV Exame,
o “bacharelando que for aprovado deverá comprovar que, na data da
publicação do edital, estava inscrito e matriculado nas matérias
do último ano do curso de graduação, bem como aprovado em todas as
matérias dos períodos anteriores” e que "os examinandos
aprovados no IV Exame de Ordem Unificado que ainda não concluíram o
curso de graduação em Direito poderão retirar seus certificados de
aprovação caso comprovem que concluíram o oitavo período ou
penúltimo ano sem pendências de matérias de semestres anteriores
até o dia 26 de junho de 2011”. Argumentou também que a prova é
regulada pelo Provimento 144/2011 do Conselho Federal da OAB, que
permite a participação dos alunos do 9º e 10º semestres no exame.
No caso
do IV Exame, a participação dos acadêmicos do último ano do curso
estava condicionada à comprovação da matrícula no 9º e 10ª
semestre até a data de lançamento do edital — 15 de junho de 2011
— ou, ainda à aprovação nas disciplinas integrantes do 8º
semestre até o último dia de inscrição no IV Exame Unificado, no
dia 26 de junho de 2011.
O autor
relatou que, solicitada a expedição do certificado de aprovação
no exame, a a seccional da OAB em Santa Catarina passou a exigir a
comprovação de que, no momento da abertura do edital, o estudante
já havia sido aprovado nas disciplinas dos períodos anteriores. A
aprovação do estudante ocorreu em 6 de julho de 2011, com o
pagamento da mensalidade.
Diante
disso, o aluno suscitou a ilegalidade da exigência constante dos
itens 1.4.1.2 e 1.1.1.3 do edital, alegando que as exigências
exorbitaram o que dispõe o Provimento 144/2001, que impõe como
requisito à participação no exame os candidatos interessados que
estão no último ano do curso de Direito.
O juiz
considerou contraditórios os itens do edital. “Se para a obtenção
do certificado de aprovação é necessária a comprovação, na data
da publicação do edital, ocorrida em 15 de junho de 2011, de que
estava o acadêmico inscrito e matriculado nas matérias do último
ano do curso de graduação, não há como se exigir, de outro lado,
que para a retirada do certificado deve o aluno comprovar a conclusão
do oitavo período sem pendências de matérias de semestres
anteriores, até o dia 26 de junho de 2011, data final de inscrição
no IV Exame de Ordem”, apontou o juiz.
Em outras
palavras, ficou decidido que o edital não pode exigir algo cuja
solução não esteja ao alcance do estudante. No caso, o candidato
dependia das datas exigidas pela universidade. Logo, o juiz aplicou
ao caso o princípio da razoabilidade e entendeu que a data válida
deve ser aquela em que o aluno fez o exame e não a que consta no
edital.
(http://www.conjur.com.br/2011-dez-20/data-comprovar-condicao-academica-realizacao-exame-ordem
Acessado em 20.12.2011)