A 1ª
Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença,
em julgamento realizado nesta quarta-feira (16/11), que concedeu
isenção de Imposto de Renda retroativa a 2003 a um portador de
câncer de próstata. A União havia recorrido contra a decisão,
alegando que a doença estava controlada até 2007.
Na
Apelação, a Fazenda Nacional requeria ainda que, no caso de ser
concedida a isenção, ela retroagisse apenas até 2007 — data em
que o câncer voltou a se manifestar. O autor, que mora no Rio Grande
do Sul, teve o câncer de próstata diagnosticado e operado em 1995,
mas pediu a isenção apenas em 2008, após descobrir que a doença
tinha retornado e progredido. Em sua petição, requeria os valores
retroativos aos últimos cinco anos, como permite a lei. Durante todo
este tempo, o autor fazia o controle da enfermidade.
Após
analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Joel
Ilan Paciornik, teve o mesmo entendimento que o juiz de primeiro
grau. Conforme Paciornik, ainda que a doença esteja controlada, não
há na legislação exigência de que a enfermidade esteja
progredindo para a concessão do benefício.
"Antes
de mais nada, deve-se almejar a qualidade de vida do paciente, não
sendo possível que, para se fazer jus ao benefício, precise o
postulante estar adoentado ou recolhido a hospital, ainda mais
levando-se em consideração que algumas doenças previstas pela lei
podem não causar a total incapacidade, mas serem debilitantes, como
a cegueira ou a síndrome de imunodeficiência adquirida",
escreveu o desembargador no acórdão.
(http://www.conjur.com.br/2011-nov-18/paciente-cancer-isencao-ir-mesmo-doenca-controle.
Acessado em 24.11.2011)