Por
Glaucia Ribeiro
Podemos
definir o ato administrativo como ato jurídico restrito. Ou seja,
produz efeitos jurídicos, mas tais efeitos são imediatos. Assim
pergunto: O silêncio pode ser considerado ato administrativo,
já que este gera efeitos jurídicos? Antes da resposta, vamos a uma
resumida explanação. Em nosso sistema jurídico, o silêncio gera
efeitos jurídicos, sim! Exemplo típico é o caso da herança. Caso
silencie acerca de um bem que seu familiar deixou-lhe por herança,
esse silêncio é entendido como concordância, passando então à
condição de herdeiro. No Direito Administrativo há uma peculiar
observação que deve ser levada em conta quanto ao silêncio. O
silêncio não gera efeitos jurídicos imediatos, e não gerando
efeitos jurídicos imediatos ele não possui a categoria de ato
administrativo, pois trata-se apenas de ato da Administração. É
isso!