sexta-feira, 4 de novembro de 2011

O SILÊNCIO É ATO ADMINISTRATIVO?


Por Glaucia Ribeiro
Podemos definir o ato administrativo como ato jurídico restrito. Ou seja, produz efeitos jurídicos, mas tais efeitos são imediatos. Assim pergunto: O silêncio pode ser considerado ato administrativo, já que este gera efeitos jurídicos? Antes da resposta, vamos a uma resumida explanação. Em nosso sistema jurídico, o silêncio gera efeitos jurídicos, sim! Exemplo típico é o caso da herança. Caso silencie acerca de um bem que seu familiar deixou-lhe por herança, esse silêncio é entendido como concordância, passando então à condição de herdeiro. No Direito Administrativo há uma peculiar observação que deve ser levada em conta quanto ao silêncio. O silêncio não gera efeitos jurídicos imediatos, e não gerando efeitos jurídicos imediatos ele não possui a categoria de ato administrativo, pois trata-se apenas de ato da Administração. É isso!