O
ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
reconsiderou parcialmente liminar anteriormente deferida e manteve
para os servidores aposentados do funcionalismo de Santa Catarina o
pagamento de adicionais questionados pelo governador do estado na
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5441. Na decisão, o
ministro levou em conta a maior vulnerabilidade dos aposentados a uma
redução nos vencimentos, que poderia acarretar danos irremediáveis.
Em
26 de junho, o ministro concedeu liminar para afastar a vigência de
normas presentes em diversas leis estaduais que concedem a servidores
de vários órgãos uma vantagem funcional chamada “estabilidade
financeira”. Ela consiste na incorporação de percentuais do valor
da remuneração de cargos comissionados e funções de confiança
que tenham exercido por determinado tempo.
Com
a cautelar, foi suspensa a possiblidade de futuras incorporações e
pagamentos de valores decorrentes da contagem de tempo, até o
julgamento da ação. “Reitero que a suspensão cautelar da norma é
providência indispensável para afastar o dano irreparável ao
erário do Estado de Santa Catarina”, reafirmou o ministro em sua
nova decisão. Segundo ele, o caráter alimentar desses pagamentos
impediria a restituição das quantias já pagas em caso de juízo
definitivo de inconstitucionalidade no mérito da ação.
Ele
relata, contudo, que de lá para cá diversas manifestações
apresentadas por autoridades interessadas e entidades admitidas como
amici curie relataram o efeito concreto da decisão sobre os
aposentados, submetidos a sua situação de especial vulnerabilidade
econômica e social, e igualmente atingidos pela decisão. “Reconheço
a possibilidade do periculum in mora inverso, que poderá acarretar
danos irrecuperáveis ao sustento e à manutenção do padrão de
vida dessas pessoas”, afirmou.
Com
a decisão, reconsiderou parcialmente a liminar anterior a fim de que
seus efeitos não se apliquem ao pagamento das aposentadorias
existentes à época da decisão.
(http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=354482&tip=UN
Acesso em: 4 set 2017)