A 7ª
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve a improcedência da Ação Civil Pública proposta pelo
Ministério Público que sustentava que a Kalunga - empresa de
comércio e indústria gráfica - violava o direito dos consumidores
ao anunciar e promover a venda de produtos com o mesmo preço à
vista ou a prazo, presumindo-se assim que há juros embutidos nas
vendas à vista.
A
empresa, por sua vez, informou que disponibiliza vendas à vista, com
financiamento em que há cobrança de juros e, excepcionalmente,
parcelamento sem juros em algumas promoções especiais como
estratégia de mercado.
A
decisão, unânime, manteve a sentença do então magistrado de 1º
grau Guilherme Ferreira da Cruz, segundo a qual “a ideia de
concorrência plena implica a busca da melhor qualidade ao menor
preço, nada tendo o autor com o arquétipo da equação
econômico/financeira dos negócios da ré, muito menos quando sequer
se evidenciou nos autos um desproporcional preço à vista, único a
permitir -- em idêntico paradigma monetário -- parcelamento com
juros embutidos”.
De acordo
com relator do processo, desembargador Luiz Antonio Costa, “no
mérito, exatamente como decidido, o autor não demonstrou a prática
atribuída à ré, que seria, como dito na inicial, violadora das
regras do direito do consumidor”.
(http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=17476
Acessado em 10/3/2013)