A
Defensoria Pública de SP obteve no Tribunal de Justiça do Estado
(TJ-SP) uma decisão favorável, confirmando sentença de primeiro
grau que condenou o Município de São Paulo a indenizar por danos
morais um homem diagnosticado tardiamente com câncer no lábio. Ele
havia sido atendido pela rede municipal de saúde. A decisão
determinou o aumento da indenização de 30 para 60 salários
mínimos, acrescidos de juros. Proferida no último mês de dezembro,
a decisão foi divulgada hoje.
Segundo
consta no processo, o homem buscou por diversas vezes atendimento na
Unidade Básica de Saúde Jardim Comercial, na zona sul da cidade,
com um problema no lábio inferior que provocava vermelhidão,
coceira e feridas. A primeira consulta ocorreu em agosto de 2004,
seguidas de outras quatro até maio de 2005, enquanto o problema se
agravava.
O homem
sempre apresentava queixas sobre a lesão labial e o médico – o
mesmo em todas as ocasiões – prescrevia apenas pomadas. Em maio de
2005, o paciente foi encaminhado a um dermatologista, no Hospital
Regional Sul, e teve diagnosticado um carcinoma epidermóide no lábio
inferior. Submetido em setembro daquele ano a uma cirurgia no
Instituto do Câncer Arnaldo Vieira de Carvalho, o homem ficou com
uma lesão estética no lábio e no pescoço.
O recurso
foi elaborado pela Defensora Pública Renata Flores Tibyriçá,
responsável pelo caso.
Decisão
“À
evidência, o paciente deveria ter recebido o tratamento apropriado.
Assim que constatado que a pomada prescrita não apresentava
resultado satisfatório, e verificando o profissional o aumento de
lesão labial, deveria ter encaminhado o demandante ao profissional
especializado para a realização de biópsia”, afirmou em seu voto
o Desembargador Moacir Peres, da 7ª Câmara de Direito Público do
TJ-SP.
Em
decisão de primeira instância, de 23/3/2011, a Juíza Cynthia
Thomé, da 6ª Vara de Fazenda, havia condenado o Município de São
Paulo a indenizar a vítima em 30 salários mínimos por dano moral.
O TJ-SP recebeu recursos tanto do Município, contra o teor da
decisão, e da Defensoria, que pediu o aumento do valor indenizatório
para 500 salários mínimos.
(http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Conteudos/Noticias/NoticiaMostra.aspx?idItem=45939&idPagina=1&flaDestaque=V
Acessado em 10/3/2013)