domingo, 4 de novembro de 2012

UTFPR É OBRIGADA A MATRICULAR ALUNO QUE NÃO CONCLUIU TERCEIRO ANO DO ENSINO MÉDIO


A Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - Campus Londrina será obrigada a efetivar a matricula do aluno Sidney Carlos Barbosa Júnior no curso de Engenharia de Materiais dentro de 10 dias, mesmo não tendo concluído o terceiro ano do Ensino Médio. A liminar, deferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Justiça Federal em Londrina nesta terça-feira (30.10), ainda determina que a Universidade postergue o recebimento do Histórico Escolar e Certificado de Conclusão para período posterior ao encerramento do Ensino Médio, 30 de novembro de 2012, no qual o aluno está matriculado.
Na decisão, o juiz federal Gilson Luiz Inácio considerou que, mesmo o impetrante estando desamparado diante de calendários educacionais incompatíveis, não pode, entretanto ser prejudicado. "Se de um lado não se pode perder de vista o dispositivo no inciso I do 44 da Lei 9.394/96, no sentido de que o ingresso aos graus superiores de ensino é possível somente àqueles que concluírem o ensino de nível médio, de outro vértice não se pode ignorar, como visto alhures, os direitos constitucionais à educação e ao ingresso ao ensino superior de acordo com a capacidade de cada um, os quais, por sua hierarquia, devem prevalecer na hipótese.
Sidney Carlos Barbosa Júnior passou no vestibular para o curso de Engenharia de Materiais e teve seu pedido de matrícula negado pela UTFPR por não ter apresentado os documentos exigidos pela Pró-reitoria de Graduação - PROGRAD-, no ato da matrícula. O ano letivo, na referida Universidade inicia-se 10 dias antes do final das aulas na Instituição de Ensino Médio.
No ato da matrícula, o aluno apresentou declaração da Instituição de Ensino informando que ".. para os devidos fins de direito, que Sidney Carlos Barbosa Júnior cursara regularmente a 3ª série do Ensino Médio neste Estabelecimento de Ensino, ... Considerando que o ano letivo obedece ao período de 25 de janeiro a 30 de novembro, não será possível emitir o Certificado de Conclusão. Porém, o desempenho do aluno até a presente data é plenamente satisfatório e o mesmo se encontra apto a concluir o Ensino Médio, tendo em vista que o conteúdo programático do referido ano letivo foi concluído antecipadamente".(http://www.jfpr.jus.br/noticias/utfpr-e-obrigada-a-matricular-aluno-que-nao-concluiu-terceiro-ano-do-ensino-medio/3132 Acessado em 4/11/2012)