A Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - Campus
Londrina será obrigada a efetivar a matricula do aluno Sidney Carlos
Barbosa Júnior no curso de Engenharia de Materiais dentro de 10
dias, mesmo não tendo concluído o terceiro ano do Ensino Médio. A
liminar, deferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Justiça Federal
em Londrina nesta terça-feira (30.10), ainda determina que a
Universidade postergue o recebimento do Histórico Escolar e
Certificado de Conclusão para período posterior ao encerramento do
Ensino Médio, 30 de novembro de 2012, no qual o aluno está
matriculado.
Na decisão, o juiz federal Gilson Luiz Inácio considerou que, mesmo
o impetrante estando desamparado diante de calendários educacionais
incompatíveis, não pode, entretanto ser prejudicado. "Se de um
lado não se pode perder de vista o dispositivo no inciso I do 44 da
Lei 9.394/96, no sentido de que o ingresso aos graus superiores de
ensino é possível somente àqueles que concluírem o ensino de
nível médio, de outro vértice não se pode ignorar, como visto
alhures, os direitos constitucionais à educação e ao ingresso ao
ensino superior de acordo com a capacidade de cada um, os quais, por
sua hierarquia, devem prevalecer na hipótese.
Sidney Carlos Barbosa Júnior passou no vestibular para o curso de
Engenharia de Materiais e teve seu pedido de matrícula negado pela
UTFPR por não ter apresentado os documentos exigidos pela
Pró-reitoria de Graduação - PROGRAD-, no ato da matrícula. O ano
letivo, na referida Universidade inicia-se 10 dias antes do final das
aulas na Instituição de Ensino Médio.
No
ato da matrícula, o aluno apresentou declaração da Instituição
de Ensino informando que ".. para os devidos fins de direito,
que Sidney Carlos Barbosa Júnior cursara regularmente a 3ª série
do Ensino Médio neste Estabelecimento de Ensino, ... Considerando
que o ano letivo obedece ao período de 25 de janeiro a 30 de
novembro, não será possível emitir o Certificado de Conclusão.
Porém, o desempenho do aluno até a presente data é plenamente
satisfatório e o mesmo se encontra apto a concluir o Ensino Médio,
tendo em vista que o conteúdo programático do referido ano letivo
foi concluído
antecipadamente".(http://www.jfpr.jus.br/noticias/utfpr-e-obrigada-a-matricular-aluno-que-nao-concluiu-terceiro-ano-do-ensino-medio/3132
Acessado em 4/11/2012)